Brasil, 14 de outubro de 2025
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Toffoli muda voto e excludente Detrans de execução extrajudicial

O ministro Dias Toffoli, do STF, reverte sua posição e declara a inconstitucionalidade de artigos que permitiam aos Detrans executar veículos como garantia.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou de posição e votou pela inconstitucionalidade de um artigo do Marco Legal das Garantias, que permitia aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) realizar procedimentos extrajudiciais de execução de veículos dados como garantia em contratos de financiamento. A alteração ocorreu durante julgamento virtual iniciado na última sexta-feira.

Revisão de entendimento e argumento contra os Detrans

Relator dos casos, Toffoli reconsiderou sua posição inicial, acompanhando a divergência do ministro Flávio Dino. Ele argumentou que a norma cria um sistema paralelo de execução extrajudicial, que não está sujeito à fiscalização do Poder Judiciário, ao contrário dos cartórios, que são regulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o ministro, a ausência de controle público sobre os atos praticados pelos Detrans compromete garantias constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. “A norma atenta contra garantias constitucionais dos devedores”, afirmou Toffoli, reforçando que os procedimentos extrajudiciais devem ser realizados exclusivamente por cartórios, devido ao regime jurídico homogêneo e à fiscalização judicial.

Reações do setor e debates sobre o tema

A mudança de posicionamento gerou reações contrárias por parte de entidades do setor. A Associação Nacional dos Detrans (AND) afirmou que a decisão “enfraquece o pacto federativo” e aumenta os custos para os cidadãos, defendendo a atuação pública, auditável e judicialmente revisável dos órgãos estaduais.

A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) também se posicionou, ressaltando que os Detrans contribuem para a desjudicialização do crédito automotivo, redução de custos e litígios. A entidade declarou que continuará atuando no processo em defesa da segurança jurídica e da competência dos órgãos estaduais.

Seguindo o julgamento e próximas etapas

O julgamento do tema, que ainda está em andamento na sessão virtual do STF, deve se encerrar até o dia 17 de outubro. A decisão final pode alterar significativamente a atuação dos Detrans em procedimentos de execução de veículos, reforçando a fiscalização judicial e o papel dos cartórios.

Implicações jurídicas e o papel do Judiciário

O voto de Toffoli reforça a importância do controle judicial nos procedimentos de execução de garantias, garantindo maior proteção aos devedores e valorizando a atuação do Poder Judiciário sobre atividades extrajudiciais. Especialistas apontam que a decisão contribui para a preservação dos direitos constitucionais e a uniformização do regime jurídico dessas atividades.

A decisão também reacende o debate sobre o papel dos órgãos públicos na garantia dos direitos dos cidadãos e os limites da atuação administrativa versus o controle judicial em assuntos de grande impacto econômico e social. Confira mais detalhes no fonte oficial.

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