Brasil, 13 de outubro de 2025
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STJ determina plano para penas em regime aberto no Paraná

Segunda turma do STJ decide que o Paraná deve criar plano de políticas públicas para penas em regime aberto, com prazo de um ano

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado do Paraná precisa apresentar, em um ano, um plano de políticas públicas para viabilizar a execução de penas em regime aberto no município de Rolândia. Caso as medidas adotadas sejam insuficientes, o poder público será obrigado a construir uma casa do albergado na região.

Decisão do STJ sobre penas em regime aberto no Paraná

O julgamento originou-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, que solicitava a construção de uma casa do albergado em Rolândia. A primeira instância negou o pedido, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconsiderou a decisão, reconhecendo a capacidade do Judiciário de determinar medidas emergenciais ou obras em unidades prisionais, quando necessário.

O estado recorreu ao STJ alegando que a construção da casa do albergado seria desnecessária, defendendo que existiriam outras alternativas para atender os condenados em regime aberto.

Entendimento do STF permite decisões concretas do judiciário

Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 220 de repercussão geral, estabeleceu que o Judiciário pode impor medidas para garantir direitos fundamentais. Segundo ele, a intervenção judicial é adequada quando há ações ou omissões que colocam em risco direitos de uma parcela da população.

“Vê-se que o entendimento da decisão recorrida está correto ao reconhecer a necessidade de o Paraná construir a casa do albergado em Rolândia”, afirmou o ministro.

Processo estrutural e alternativas à construção

Bellizze ressaltou que a situação demanda um processo estrutural de diálogo e elaboração de soluções consensuais, que permita uma transição escalonada para uma situação ideal. Ele também mencionou que a construção da casa do albergado não deve ser a única solução, devendo ser considerados recursos como monitoramento eletrônico e outras medidas que preservem a dignidade dos presos.

O ministro determinou que o juízo de origem, no cumprimento da sentença, deverá estabelecer os procedimentos para a execução do plano elaborado pelo estado do Paraná, com participação de autoridades públicas e sociedade civil. Caso as alternativas sejam insuficientes ou inviáveis, deverá então ser decidido pela construção da casa do albergado, como único recurso para solucionar a questão estrutural apontada.

Para mais detalhes, acesse o acórdão no REsp 2.148.895.

Perspectivas futuras

A decisão do STJ reforça a importância de ações coordenadas para garantir os direitos de presos em regime aberto, incentivando a implementação de políticas públicas que contemplem alternativas viáveis à construção de unidades prisionais, sempre visando a dignidade e o respeito às condições de vida dos condenados.

As próximas etapas envolvem o acompanhamento da elaboração do plano pelo estado do Paraná, que deverá promover o diálogo com diferentes setores da sociedade para buscar soluções duradouras e eficientes.

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