Brasil, 14 de outubro de 2025
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STJ rejeita ação popular contra doação de EPIs pelo DF a município do PI

Primeira Turma do STJ inocenta governador do DF e outros responsáveis em caso de doação de EPIs durante a pandemia

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente ação popular contra o governo do Distrito Federal, que questionava a doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) ao município de Corrente (PI), em 2020, durante a crise da Covid-19. A decisão foi tomada por maioria de votos e afastou alegações de irregularidades no processo.

Doação de EPIs durante a crise sanitária é considerada legítima pelo STJ

Na origem, a ação acusava o governo do DF de transferir os equipamentos sem a devida avaliação de estoque e sem seguir os trâmites legais, alegando que isso teria comprometido a saúde pública e violado dispositivos da Lei 4.717/1965. Entretanto, o colegiado entendeu que não houve demonstração de prejuízo efetivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa na doação.

Segundo o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, atos de doação em situação de emergência sanitária, sobretudo entre entes federativos, não representam, por si só, lesão ao patrimônio ou à moralidade. “As provas indicam que houve uma avaliação prévia da disponibilidade de insumos, que estavam em altos estoques, e a doação foi realizada sem prejuízo ao abastecimento do DF”, afirmou.

Prejuízo concretamente demonstrado é necessário para condenação

O ministro destacou que a ausência de impacto real ao abastecimento ou prejuízo financeiro ao Distrito Federal torna a denúncia improcedente. Ele ressaltou que o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) reconheceu que órgãos responsáveis avaliaram parcialmente a doação, considerando a elevada disponibilidade de estoque de itens como luvas e álcool gel.

“Não há evidências de que a doação tenha causado prejuízo efetivo à administração”, reforçou Gurgel de Faria. Assim, o entendimento foi que a ação popular não conseguiu demonstrar danos à moralidade administrativa ou ao patrimônio público, motivos essenciais para sua procedência.

Doação entre entes federativos não configura ofensa à moralidade, afirma relator

O relator também ressaltou que a solidariedade entre os entes federados, especialmente em contextos de crise, é princípio constitucional e não constitui, prima facie, um ato lesivo à moralidade administrativa. Para a maioria dos ministros, a doação de EPIs pela administração do DF ao município do Piauí durante a pandemia não viola os princípios da legalidade ou moralidade.

O acórdão registra ainda que, para a anulação de ato administrativo por ação popular, é imprescindível a comprovação de prejuízo efetivo ao patrimônio público ou outros danos concretos. No caso, não houve comprovação suficiente para sustentar a alegação de irregularidade.

Leia o acórdão completo no AREsp 2.786.571.

Fonte: STJ – Notícias

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