O governo federal iniciou a cobrança de devolução de R$ 478,8 milhões pagos de forma indevida a 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial, criado na pandemia de Covid-19. As notificações começaram a ser enviadas desde março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Quem deve devolver os valores
Familias que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade devem restituir os valores recebidos. Entre as razões estão vínculo formal de trabalho, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite permitido ou outras situações que caracterizam pagamento indevido. As mensagens de cobrança são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com prioridade para os casos de maior valor ou capacidade de pagamento, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Exclusões da cobrança
Famílias em situação de vulnerabilidade social estão isentas da devolução. Estão fora da cobrança beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Como fazer a devolução
O pagamento deve ser realizado pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, podendo ser parcelado em até 60 vezes, sem juros ou multa, com parcela mínima de R$ 50. “O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança”, afirmou.
Consequências do não pagamento
Quem não realizar o pagamento dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Estados com maior número de devoluções
Os estados com maior quantidade de notificações são São Paulo, com 55,2 mil famílias, Minas Gerais, com 21,1 mil, Rio de Janeiro, com 13,2 mil, e Paraná, também com 13,2 mil famílias.
Para mais detalhes, consulte a matéria completa no Fonte.