O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e discute a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu parques aquáticos e de diversões da obrigatoriedade de conceder meia-entrada a estudantes, conforme a Lei 12.933/2013.
STJ decide que meia-entrada não se aplica a parques permanentes
Em entrevista com o advogado Thiago Garcia, especialista em direito civil, o episódio analisa a decisão do colegiado, que rejeitou o pedido do Ministério Público Federal contra o Beach Park, em Fortaleza. Segundo Garcia, o entendimento da turma é de que a Lei da Meia-Entrada se limita a eventos culturais e de entretenimento esporádicos, como shows, teatros e sessões de cinema, não incluindo estabelecimentos de funcionamento contínuo, como parques de diversão.
Implicações do entendimento do STJ
Para o advogado, a decisão reforça a autonomia dos parques e atrações permanentes, que não ficam obrigados a conceder o benefício aos estudantes. “A jurisprudência do tribunal reafirma que a lei visa promover o acesso a atividades culturais e de lazer de forma esporádica, não incluindo atividades fixas e contínuas, como parques aquáticos”, explica Garcia.
Disponibilidade do podcast e links
O podcast STJ No Seu Dia oferece uma linguagem acessível sobre temas institucionais e decisões do tribunal, veiculado às sextas-feiras às 21h30 na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Além disso, está disponível no Spotify e em outras plataformas de áudio. Para mais informações, acesse o link da fonte.