O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fez uma importante atualização na chamada “lista suja” do trabalho escravo nesta segunda-feira, dia 6 de outubro. Com a inclusão de 159 novos nomes, a lista agora conta com 101 pessoas físicas e 58 empresas (pessoas jurídicas) que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, o que representa um crescimento de 20% em relação à atualização anterior.
Aumento alarmante de empregadores
Os novos casos adicionados à lista ocorreram entre os anos de 2020 e 2025, resultando no resgate de 1.530 trabalhadores de condições consideradas análogas à escravidão. Essa realidade preocupante evidencia a persistência de práticas abusivas no mercado de trabalho brasileiro.
Estados com maior incidência
Os dados mostram que os dez estados que mais contribuíram com empregadores à lista foram:
- Minas Gerais, com 33 casos
- São Paulo, com 19
- Mato Grosso do Sul, com 13
- Bahia, com 12
- Rio de Janeiro, com 8
- Maranhão, com 8
- Paraíba, com 8
- Pernambuco, com 8
- Rio Grande do Sul, com 7
- Pará, com 7
Essa distribuição por estados revela que Minas Gerais lidera com o maior número de casos, seguido por São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Setores em destaque
Os setores econômicos que mais apresentaram casos de trabalho escravo estão ligados à criação de bovinos para corte, com 20 ocorrências, serviços domésticos com 15, cultivo de café com 9 e construção civil com 8. Dentre os novos nomes, aproximadamente 16% estão relacionados a atividades em áreas urbanas, o que contrasta com a percepção de que o trabalho escravo está restrito a zonas rurais.
O que é a lista suja
A “lista suja” dos empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão é um documento publicado semestralmente pelo MTE. Esta iniciativa visa divulgar os resultados das ações de combate ao trabalho escravo, que conta com o esforço conjunto da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Criada em 2003, a lista foi regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024.
A inclusão de nomes na lista só ocorre após a conclusão dos processos administrativos pertinentes, garantindo o devido direito ao contraditório e ampla defesa dos acusados.
Como denunciar?
Denúncias sobre trabalho em condições análogas à escravidão podem ser realizadas de maneira online através do Sistema Ipê. O governo assegura o anonimato aos denunciantes, visando incentivar a população a reportar abusos sem medo de retaliações.
Essa atualização da lista suja é um reflexo do combate contínuo ao trabalho escravo no Brasil, mas ainda há um longo caminho a percorrer. As autoridades precisam reforçar as ações de fiscalização e conscientização, para que práticas tão degradantes sejam combatidas e erradicadas de vez.
Para conferir o documento público na íntegra, acesse aqui.
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