Brasil, 6 de outubro de 2025
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Justiça do Piauí suspende cobrança de ICMS sobre energia solar excedente

A Justiça do Piauí decide suspender a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente no sistema de compensação.

Recentemente, a Justiça do Piauí tomou uma decisão impactante para os consumidores de energia solar no estado. O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia excedente gerada por sistemas de energia solar no âmbito do sistema de compensação. Essa medida é vista como uma vitória para os usuários de energia renovável e um passo significativo em direção à regulamentação mais justa desse nicho no Brasil.

O que é o sistema de compensação de energia solar?

O sistema de compensação de energia solar, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela Lei Federal nº 14.300/2022, permite que os consumidores que instalam painéis solares em suas residências ou empresas possam devolver a energia excedente gerada à distribuidora. Essa energia, em vez de ser perdida, é utilizada para compensar o consumo em meses futuros, promovendo uma economia significativa na conta de luz.

Segundo o TJ do Piauí, essa energia excedente não deve ser considerada uma venda, mas sim um “empréstimo gratuito” de energia que o consumidor realiza à distribuidora. Essa definição é crucial e altera a forma como a tributação sobre esta energia é interpretada. Com a nova decisão, a situação tributária desse sistema deverá ser revista, levando em conta essa nova perspectiva.

Impactos da decisão para consumidores e mercado de energia solar

A suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia solar excedente trará benefícios substanciais para consumidores que investiram em energia renovável. A redução na carga tributária pode tornar ainda mais atrativo o uso de sistemas de energia solar, permitindo que mais cidadãos e empresas adotem essa prática sustentável. Além disso, espera-se que essa decisão estimule o mercado de energia solar no Piauí, aumentando a competitividade e promovendo a economia verde.

Os gestores de empresas que atuam no setor solar expressaram otimismo com a decisão, indicando que isso pode impulsionar o crescimento do setor no estado. Segundo eles, a isenção de ICMS representa uma redução nos custos operacionais e incentiva a instalação de mais painéis solares, ampliando o acesso à energia limpa. Esta mudança também poderá gerar mais empregos e capacitação na área de energias renováveis, alinhando-se com as tendências globais de sustentabilidade.

A posição dos órgãos reguladores e possíveis próximos passos

A ANEEL e outras entidades envolvidas na regulamentação do setor de energia elétrica estão atentas ao desenrolar dessa decisão. A expectativa é de que um novo entendimento sobre a natureza da energia excedente promova mudanças normativas que tragam maior clareza e segurança jurídica para os consumidores e para as empresas que atuam com energia solar. Além disso, a situação pode impulsionar uma discussão mais ampla sobre a reformulação da política tributária relacionada à energia renovável no Brasil.

Enquanto isso, os consumidores deverão ficar atentos às novas orientações e regulamentos que podem surgir a partir dessa decisão judicial. É possível que a interrupção da cobrança de ICMS crie um precedente para outras unidades da federação que enfrentam questões semelhantes. Assim, a vitória no Piauí pode servir de modelo para mais estados que buscam desburocratizar o acesso à energia solar.

Conclusão

A decisão da Justiça do Piauí em suspender a cobrança de ICMS sobre energia solar excedente representa um importante avanço no reconhecimento dos direitos dos consumidores e na promoção de energias renováveis. Ao tratar a energia excedente como um empréstimo e não como uma venda, abriu-se um novo diálogo sobre a tributação no setor. O futuro da energia solar no Brasil parece promissor, com a possibilidade de um crescimento sustentável e uma maior adesão ao uso de energias limpas, um passo essencial para a preservação do meio ambiente e redução da dependência de fontes fósseis.

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