A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a glotoplastia para feminilização da voz, no âmbito do processo transexualizador, deve ser coberta pelos planos de saúde. A decisão, destacada na edição 864 do Informativo de Jurisprudência, afirma que o procedimento não necessita estar previsto expressamente no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Decisão que amplia direitos dos pacientes trans
De acordo com a relatora do processo, ministra Daniela Teixeira, a negativa de cobertura configura dano moral, ensejando indenização ao paciente. O julgamento reforça o entendimento de que procedimentos essenciais para a saúde e o bem-estar de pessoas trans são de obrigatória cobertura, independentemente de previsão específica na lista de procedimentos da ANS.
Segundo o STJ, a obrigatoriedade do procedimento está ligada à sua finalidade de promover a feminilização, contribuindo para a dignidade da pessoa humana. A decisão também leva em consideração o entendimento de que, mesmo não constando no rol da ANS, o procedimento faz parte do tratamento integral no processo de transição de gênero, conforme previsto na legislação de direitos humanos.
Outra decisão relevante: restrição ao uso de redes sociais
Na mesma edição, a Quinta Turma do STJ promoveu entendimento de que a proibição do uso de redes sociais pode ser admissível para prevenção de delitos virtuais, desde que devidamente fundamentada. O julgamento também foi realizado por unanimidade e está sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto. Assim como na primeira decisão, o processo está em segredo de justiça.
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Fonte: STJ – Fonte oficial