Brasil, 3 de outubro de 2025
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STJ garante cobertura de cirurgia de feminilização de voz por planos de saúde

Terceira Turma do STJ decide que glotoplastia para feminilização é procedimento obrigatório, mesmo sem previsão na ANS

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a glotoplastia para feminilização da voz, no âmbito do processo transexualizador, deve ser coberta pelos planos de saúde. A decisão, destacada na edição 864 do Informativo de Jurisprudência, afirma que o procedimento não necessita estar previsto expressamente no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Decisão que amplia direitos dos pacientes trans

De acordo com a relatora do processo, ministra Daniela Teixeira, a negativa de cobertura configura dano moral, ensejando indenização ao paciente. O julgamento reforça o entendimento de que procedimentos essenciais para a saúde e o bem-estar de pessoas trans são de obrigatória cobertura, independentemente de previsão específica na lista de procedimentos da ANS.

Segundo o STJ, a obrigatoriedade do procedimento está ligada à sua finalidade de promover a feminilização, contribuindo para a dignidade da pessoa humana. A decisão também leva em consideração o entendimento de que, mesmo não constando no rol da ANS, o procedimento faz parte do tratamento integral no processo de transição de gênero, conforme previsto na legislação de direitos humanos.

Outra decisão relevante: restrição ao uso de redes sociais

Na mesma edição, a Quinta Turma do STJ promoveu entendimento de que a proibição do uso de redes sociais pode ser admissível para prevenção de delitos virtuais, desde que devidamente fundamentada. O julgamento também foi realizado por unanimidade e está sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto. Assim como na primeira decisão, o processo está em segredo de justiça.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência do STJ é uma publicação periódica que destaca teses relevantes firmadas nos julgamentos do tribunal. A seleção leva em conta a repercussão jurídica e as novidades jurisprudenciais.

Para acessar as edições anteriores ou pesquisar por número de edição e ramo do direito, basta navegar pelo menu no site oficial do STJ. Essas publicações são uma fonte importante para profissionais do direito e pesquisadores.

Fonte: STJ – Fonte oficial

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