Brasil, 3 de outubro de 2025
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STJ reabre instrução em caso de fraude contra benefícios do INSS

Superior Tribunal de Justiça determinou a reabertura da fase instrutória para produção de novas provas em ação envolvendo fraude em benefícios do INSS, por cerceamento de defesa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reabrir a fase instrutória de um processo em que se discute fraude na obtenção de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi tomada após reconhecer o cerceamento de defesa, permitindo a produção de novas provas na ação que tramita na esfera judicial.

Reconsideração do cerceamento de defesa na ação contra fraude ao INSS

Conforme a decisão do STJ, a reabertura da instrução não significa a inclusão de uma nova sentença no caso, mas sim a devolução dos autos ao tribunal de origem para que o relator avalie se a produção das provas ocorrerá em primeiro grau ou na própria corte, de acordo com o artigo 938, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil (CPC)

Na origem, um banco atuou judicialmente contra uma instituição de pagamento, alegando que fraudadores usaram documentos falsificados para criar contas bancárias em nome de terceiros e transferiram benefícios do INSS para essescuentas, causando prejuízos aos beneficiários legítimos. Após identificar a fraude, o banco devolveu os valores indevidos, arcando com o prejuízo integral.

Fundamentação do caso e negativa de produção de provas pela Justiça de origem

O banco alegou, na ação, que a credenciadora da instituição de pagamento fazia parte da rede criminosa que promovia as fraudes, sustentando que ela deveria ser responsabilizada pelos prejuízos. Contudo, as instâncias inferiores entenderam que as provas disponíveis eram suficientes, negando a produção de novas provas e julgando o processo antecipadamente.

O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a ampla facilidade de acesso e credenciamento, além do aumento no tipo de operações realizadas pelas máquinas de pagamento, justificam a necessidade de monitoramento contínuo por parte das credenciadoras para evitar fraudes.

Obrigação das credenciadoras de monitorar transações e responsabilização

O ministro reforçou que as normas regulatórias do setor, constantemente atualizadas, impõem obrigações às credenciadoras, incluindo o fornecimento de informações às autoridades de fiscalização. Segundo Villas Bôas Cueva, a alegação de negligência pela parte ré requer a produção de provas, especialmente a perícia solicitada pelo banco, que detalhou as provas que pretende obter para comprovar a responsabilidade da credenciadora na ocorrência do prejuízo.

Ele frisou que “a credenciadora pode ser responsabilizada por danos aos demais integrantes do arranjo de pagamento caso não ofereça segurança mínima e não cumpra as disposições regulamentares”. A produção de provas é essencial para verificar se houve negligência na fiscalização e monitoramento das transações fraudulentas.

Julgamento correto depende da produção de provas

O relator destacou que o processo não poderia ser julgado improcedente antes da realização das provas requeridas pelo banco, uma vez que este detalhou o que pretendia produzir judicialmente para sustentar sua alegação de negligência da ré. Assim, o STJ reconhece o direito de as partes solicitar provas necessárias para fundamentar suas alegações.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça. A decisão aprofunda a jurisprudência do tribunal, reafirmando que o cerceamento de defesa configura-se quando a parte solicita a produção de provas que lhe foram indeferidas, dificultando a defesa plena no processo.

Para mais informações, acesse a fonte oficial.

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