O juiz Mário Soares Alencar, da Vara Única da Comarca de Itaueira, determinou nesta quinta-feira (2) que a Prefeitura de Rio Grande do Piauí suspenda os shows de “Léo Santana” e “Kiko Chicabana” no evento “Rio Folia 2025”. do Município de Rio Grande do Piauí. A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Itaueira
“Os contratos questionados totalizam R$ 910.000,00, sendo R$ 600.000,00 para o show do cantor Léo Santana e R$ 310.000,00 para a contratação da banda Kiko Chicabana, ambos firmados por inexigibilidade de licitação. O contrato de Léo Santana teria sido posteriormente rescindido e passado para responsabilidade do Governo do Estado, mas o contrato de Kiko Chicabana, no valor de R$ 310.000,00, permanecia”, destaca o MPPI.
O MPPI, por meio da atuação do promotor de Justiça de Itaueira, Cleyton Soares da Costa e Silva, destacou a incompatibilidade entre a realização de festividades de alto custo e a declaração de Estado de Emergência (Decreto nº 23.699/25) por desastre natural classificado como “seca”.
Em sua decisão, o magistrado considerou que os documentos apresentados evidenciam “gastos desarrazoados” e a “desproporcionalidade na priorização de despesas excessivas com festividades artísticas”. O Juízo ressaltou a incompatibilidade do alto custo dos shows com o necessário direcionamento de recursos para o enfrentamento dos efeitos da estiagem.
A Prefeitura de Rio Grande do Piauí informou que fez a distribuição de 1.200 cestas básicas e o uso de carros-pipa. A decisão judicial aponta que as medidas são insuficientes para superar o quadro de emergência, mantendo o Município em situação crítica de estiagem
A Justiça determinou a imediata suspensão dos shows e dos pagamentos decorrentes das contratações, bem como a devolução aos cofres públicos dos valores que, porventura, já tenham sido pagos.