Brasil, 3 de outubro de 2025
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Comunitá internacional alertada para proteger refugiados de perseguição religiosa

A USCIRF destaca a responsabilidade moral e legal de países em garantir proteção a refugiados fugindo de violações religiosas

A comunidade internacional tem a responsabilidade moral e jurídica de proteger refugiados que fogem de perseguições religiosas, segundo um relatório divulgado pela Comissão dos Estados Unidos para Liberdade Religiosa Internacional (USCIRF).

“Embora os Estados sejam responsáveis por proteger os direitos humanos básicos de seus próprios cidadãos, refugiados, por definição, não recebem tais proteções de seus governos”, destacou o documento. Com o aumento do número de refugiados nas últimas décadas, cresce também o desafio para os países vizinhos aceitarem esses deslocados.

Responsabilidade legal na proteção de refugiados

A USCIRF reforça que não se trata apenas de uma obrigação moral, mas também de um dever legal. Estes deveres estão previstos na Lei de Liberdade Religiosa Internacional (IRFA), criada em 1998 para promover a liberdade religiosa como política externa dos EUA e defender indivíduos perseguidos por suas crenças.

O relatório também detalha a Convenção de 1951 sobre os Refugiados e seu Protocolo de 1967, principais instrumentos jurídicos que definem as obrigações de proteção aos refugiados. Essas normas estabelecem que os países anfitriões devem garantir segurança, direitos de não discriminação, liberdade religiosa, acesso à justiça e condições dignas de moradia e trabalho.

Ainda que 40 territórios não tenham ratificado esses tratados, eles possuem obrigações por meio de leis nacionais, costumes internacionais ou outros tratados. Muitas nações, contudo, não cumprem integralmente esses deveres, o que aumenta a vulnerabilidade dos refugiados.

Conduta e dificuldades no tratamento aos refugiados

O relatório da USCIRF também examina as tensões crescentes sobre populações deslocadas na Ásia do Sul e Sudeste, como no caso da Tailândia, que em novembro de 2024 abrigava cerca de 86 mil refugiados de mais de 40 países. Grande parte deles eram uigures muçulmanos que tentaram escapar da China em 2014, passando pelo território tailandês.

As autoridades tailandesas prenderam cerca de 300 desses refugiados, enviando 173 (majoritariamente mulheres e crianças) para a Turquia, enquanto deportaram outros 109 de volta à China. Os 53 restantes ficaram sob condições desumanas em centros de detenção, com relatos de mortes, incluindo duas crianças. Além disso, o governo tailandês negou o acesso ao ACNUR e a organizações de direitos humanos para visitas às prisões.

Outro caso destacado é o da پاکستان, que anunciou uma estratégia de deportação de refugiados afegãos, acusados de ligação com ações terroristas. Essa medida resultou em detenções, remoções forçadas e atos de violência contra esses indivíduos. A USCIRF expressa preocupação especial com o retorno forçado de minorias religiosas, como cristãos, muçulmanos e sikhs, que sofrem perseguição em seus países de origem.

Situação de refugiados em países sem legislação específica

Bangladesh, que não assinou a Convenção de 1951 nem seu Protocolo, baseia sua política de refugiados em ações humanitárias e acolhimento temporário. No entanto, durante uma visita da USCIRF a Cox’s Bazar, em 2022, foi observado que os refugiados enfrentam graves dificuldades de subsistência, educação e segurança.

Em países como Malásia, comunidades refugiadas, incluindo minorias religiosas, não possuem proteção legal, enfrentando extorsão, exploração, detenções e dificuldades no acesso a serviços básicos. Segundo o relatório, o aumento da população refugiada pode ampliar ainda mais sua vulnerabilidade a abusos e discriminação.

A USCIRF conclui que garantir as necessidades básicas desses deslocados é fundamental para reduzir conflitos, evitar radicalizações e promover a segurança regional e global.

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