Brasil, 2 de outubro de 2025
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STJ decide que recursos sobre edital de certificação médica são de competência das turmas de direito privado

Suprema Corte afirma que divulgação de edital para certificação médica é de direito privado, afastando influência do direito público

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as turmas de direito privado do tribunal têm competência para julgar recursos referentes à suposta irregularidade na divulgação de edital para certificação por proficiência na área médica. A decisão foi tomada nesta semana após análise de um caso envolvendo uma cardiologista que alegou ter perdido prazo de inscrição por falta de divulgação adequada.

Edital de certificação médica é regido por normas de direito privado

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as instituições responsáveis pela certificação, no caso associações civis sem fins lucrativos, são regidas por normas de direito privado. Ela explicou que o edital em questão não visava o ingresso em cargo público, mas sim uma certificação profissional, e, portanto, não se enquadra na legislação de direito público.

Na ocasião, a médica alegou que a ausência de certificação dificultaria o exercício de sua profissão, pedindo a ampliação do prazo de inscrição e indenização por danos. Entretanto, as instâncias ordinárias negaram os pedidos, levando a médica ao STJ.

A relatora destacou que não há provas nos autos de exigências de órgãos públicos que tornassem a certificação obrigatória para exercer a medicina. “O edital de certificação por proficiência em área médica é regido por normas de direito privado”, afirmou Nancy Andrighi, reforçando que a falta da certificação não impede o exercício profissional.

Para ler o acórdão completo, acesse a decisão no CC 204.346.

Implicações da decisão para o exercício profissional

A decisão do STJ reforça que processos de certificação por áreas médicas, promovidos por entidades civis, não possuem impacto direto na obrigatoriedade de exercício profissional. Assim, profissionais que não obtêm certificação por meio desses editais não estão impedidos de exercer suas atividades, uma vez que a certificação não depende de órgãos públicos.

Especialistas afirmam que a decisão trará maior segurança jurídica às entidades que promovem certificações profissionais e esclarece que o foco deve permanecer na autonomia dessas associações na elaboração dos seus editais.

Para mais informações sobre o tema, consulte o comunicado oficial do STJ.

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