Brasil, 30 de setembro de 2025
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Lula veta mudanças na Lei da Ficha Limpa publicadas no DOU

President Lula vetou projeto que flexibilizava a Lei da Ficha Limpa, impedindo que políticos inelegíveis pudessem concorrer já em 2026.

Os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Senado em setembro, foram publicados nesta terça-feira (30/9) no Diário Oficial da União (DOU).

Detrimento da proposta aprovada

A proposta aprovada – Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025 – buscava unificar em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos. Com isso, a regra geral estabeleceria um período de oito anos, com um teto de 12 anos para inelegibilidade, o que representaria uma diminuição no tempo que um político ficaria impedido de se candidatar.

Outro aspecto relevante da proposta era a retroatividade da nova lei, que afetaria, de maneira imediata, condenações já decididas ou processos já transitados em julgado.

A proposta, que disruptiva para a legislação atual, estabeleceria que o período de inelegibilidade seria unificado em oito anos e contaria a partir de:

  • da perda do mandato;
  • das eleições em que ocorreu o crime;
  • da renúncia do cargo;
  • ou da condenação em segunda instância.

Vale lembrar que, pela Lei da Ficha Limpa original, esse prazo só começa a contar após o cumprimento da pena, caso ela exista. Portanto, o projeto aprovado visava encurtar o período em que um político é impedido de participar de eleições.

Beneficiários diretos do veto

O veto de Lula poderia impactar diretamente os ex-governadores José Roberto Arruda (PL), do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, do Rio, além do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Esses políticos, devido à nova regulamentação que foi vetada, estariam aptos a disputar uma eleição já em 2026 caso a proposta inicial fosse aprovada, como destacou a coluna Metrópoles na seção Grande Angular.

Detalhamento dos vetos

A decisão de vetar a proposta abrangeu determinados dispositivos, entre eles:

  • Art. 2º, que propunha alteração do inciso d, do inciso I do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90, alterando o prazo inicial para a contagem e os critérios da inelegibilidade decorrente de representações eleitorais por abuso de poder econômico ou político;
  • Art. 2º sobre a adição dos §§4º-F, §6º, §9º e Art. 26-E, que previam efeitos retroativos e imediatos da nova Lei a fatos e condenações passadas ou processos já transitados em julgados.

Justificativa dos vetos

Em nota encaminhada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os vetos foram justificados como uma medida para “garantir o respeito à isonomia, à segurança jurídica e à coisa julgada”, além de se basear em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal.

O futuro da Lei da Ficha Limpa

Os vetos feitos pelo presidente Lula voltarão ao Congresso Nacional, que possui a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los. Nesse contexto, o futuro da Lei da Ficha Limpa e suas implicações para a política brasileira estarão em debate, considerando os impactos das decisões tomadas por nossos legisladores.

Assim, a nova dinâmica estabelecida pelos vetos deverá ser observada de perto, uma vez que terá reflexos diretos sobre as próximas eleições e a elegibilidade de políticos em potencial. O cenário político, já tumultuado por outras questões, poderá ganhar novos contornos conforme as discussões avançarem no Congresso.

Para a boa compreensão da nova Lei da Ficha Limpa e os respectivos vetos, confira o texto completo (link aqui). Vamos acompanhar as próximas etapas desse processo legislativo e suas implicações na política nacional.

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