O STJ realizou o evento “No Seu Dia”, com foco na impenhorabilidade do bem de família e os limites da execução no direito sucessório. A discussão ocorreu nesta quarta-feira (26), abordando as garantias legais e as possíveis limitações na cobrança de dívidas relacionadas a bens de família em processos de herança.
Impenhorabilidade do bem de família em debate
Durante o debate, ministros analisaram a aplicação do artigo 3º da Lei nº 8.009/1990, que protege o bem de família contra penhoras e execuções, mesmo após a morte do proprietário. A discussão envolve interpretações sobre a abrangência dessa proteção em contextos de herança e dívidas financeiras futuras.
Segundo o ministro Ricardo Villas Boas, relator do processo, “a finalidade da lei é garantir a moradia da família, porém, há limites quando há obrigações de natureza tributária ou de grande valor”.
Limites na execução no direito sucessório
Outro tema abordado foi a possibilidade de limitar a penhora de bens de herança, principalmente quando esses recursos destinam-se à manutenção do cônjuge ou dos filhos menores. Especialistas presentes destacaram a importância de equilibrar a proteção do patrimônio familiar com a necessidade de quitar dívidas legítimas.
Repercussões práticas
Segundo juristas presentes no evento, a decisão do tribunal deve impactar diretamente as ações de inventário e a preservação do bem de família, especialmente em casos de dívidas trabalhistas ou fiscais que envolvam bens de herança.
O advogado Carlos Mendes ressaltou que “a jurisprudência do STJ deve estabelecer critérios claros para evitar que a proteção ao bem de família seja usada de forma abusiva na fase de partilha de herança”.
Perspectivas futuras
O tribunal sinalizou a possibilidade de consolidar entendimentos que limitem a penhorabilidade de bens de família em casos de dívidas de grande valor e que envolvam sucessões. A próxima sessão está prevista para o início de novembro, quando uma nova votação deve consolidar o entendimento dos ministros.
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