A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser extintos por simples alteração no cálculo ou redução de outros componentes do salário, salvo se as condições que configuraram a insalubridade ou periculosidade forem modificadas. A decisão reafirma a proteção dos direitos do trabalhador frente a mudanças que prejudiquem suas compensações por condições adversas.
Resposta do STJ às tentativas de reduzir adicionais
A discussão surgiu após empresas tentarem diminuir ou eliminar esses adicionais por meio de alterações que impactaram o cálculo salarial dos empregados. Para o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, o princípio da irredutibilidade de vencimentos — previsto na Constituição Federal — impede que esses adicionais sejam retirados ou reduzidos sem a devida alteração nas condições de trabalho.
Segundo o ministro, “a eliminação ou diminuição desses adicionais somente é possível se houver aprimoramento ou mudança efetiva nas condições que justificam a sua concessão”. Essa decisão reforça a proteção do trabalhador contra medidas que visem diminuir seus direitos por meio de artifícios administrativos ou financeiros.
Implicações para empregadores e trabalhadores
A decisão do STJ traz maior segurança jurídica para os trabalhadores, ao estabelecer que a manutenção dos adicionais depende de uma real transformação nas condições de trabalho. Ela também orienta os empregadores a não alterarem unilateralmente esses direitos sem fundamentar a mudança nas condições existentes.
Especialistas destacam que a jurisprudência reforça a necessidade de evidências concretas de que o ambiente de trabalho deixou de ser insalubre ou perigoso para que os adicionais possam ser extintos ou reduzidos.
Fonte oficial e repercussões na jurisprudência
O entendimento foi divulgado através de uma notícia oficial do STJ, reforçando a jurisprudência já consolidada sobre o tema. As decisões anteriores já indicavam que a redução de direitos trabalhistas sem mudança nas condições do trabalho violava a Constituição e a legislação vigente.