Brasil, 24 de setembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STF discute acesso a dados de buscas na internet em investigações

Ministro Gilmar Mendes defende acesso ampliado a dados, com restrições e fundamentos claros, em casos de crime grave.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em meio a um debate crucial sobre a constitucionalidade do acesso ampliado a dados de buscas de usuários em plataformas de internet, especialmente em investigações de crimes graves. O ministro Gilmar Mendes, membro da corte, expressou sua posição a favor da expansão desse acesso, desde que as medidas adotadas sejam fundamentadas, proporcionais e restritas a situações específicas. Este tema ganhou relevância em razão de um recurso apresentado pelo Google.

Contexto do julgamento

A discussão surgiu a partir de um recurso do Google contra uma decisão judicial que exigia a entrega de dados de usuários que pesquisaram termos relacionados ao assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018 no Rio de Janeiro. Durante as investigações, houve a determinação do fornecimento dos dados, o que está sendo analisado pelo STF sob a ótica dos direitos dos usuários e da necessidade de cateterizar o acesso à informação.

Posicionamentos divergentes no STF

A posição de Mendes alinha-se com a opinião dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, ambos a favor da ampliação do acesso às informações. Em contrapartida, os votos contrários foram apresentados pela relatora do caso, Rosa Weber, que está aposentada, e pelo ministro André Mendonça, que advogaram por um controle mais rigoroso no acesso aos dados.

O voto de Gilmar Mendes

Durante seu voto, Gilmar Mendes defendeu que a decisão não configurava uma violação à privacidade, remarkando que contava com “elementos concretos” que indicavam a prática de um crime grave. Mendes destacou que a busca deve ser delimitada tanto temporal quanto espacialmente, assegurando que dados de pessoas não envolvidas na investigação sejam descartados.

Limitações e garantias propostas

Gilmar também propôs que a técnica de busca reversa, que permite identificar usuários com base nas palavras-chave pesquisadas, seja utilizada apenas em investigações de crimes considerados hediondos, conforme a Lei 8.072/90. O ministro ressaltou a importância de que qualquer ordem judicial inclua informações precisas sobre os indexadores utilizados na busca nos dados do provedor.

Consequências jurídicas e políticas

O ministro alertou sobre os riscos associados a decisões extensivas sobre a quebra de dados pessoais, enfatizando que a amplitude dessas decisões pode ter implicações jurídicas, políticas e tecnológicas que não foram adequadamente consideradas. Ele pontuou que a busca indiscriminada pode levar a abusos e comprometer garantias fundamentais dos cidadãos.

Ainda assim, Mendes reconheceu a legitimidade da requisição de dados no caso Marielle, enfatizando que o acesso a registros de conexão em investigações criminais é constitucional, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos.

Histórico do julgamento

O julgamento começou em 2023, quando a ministra Rosa Weber defendeu que a quebra de sigilo deve ser acompanhada de provas e delimitada por motivos razoáveis. Mais tarde, os votos de Moraes e Zanin contribuíram para uma visão mais permissiva em relação ao acesso a dados. Por outro lado, Mendonça expressou preocupação com a prática da “pesca probatória”, que pode resultar em buscas aleatórias sem um foco claro, um ponto que gerou polarização no tribunal.

Conclusão e a importância do debate

O julgamento continua a suscitar discussões sobre privacidade e segurança digital. A gestão de dados pessoais em investigações, especialmente em casos sensíveis como o de Marielle Franco, é um equilíbrio delicado entre a necessidade de esclarecimento de crimes e a proteção dos direitos individuais. Esse debate é essencial para a democratização da tecnologia no Brasil, garantindo que os avanços vários respeitem as liberdades civis.

Ao final, o STF deve encontrar um caminho que proteja tanto os direitos dos cidadãos quanto a eficácia das investigações, um desafio que permeia as questões contemporâneas envolvendo a privacidade na era digital.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes