Silvio Tini, bilionário e um dos maiores investidores individuais da Bolsa brasileira, teve sua proposta de pagamento de R$ 100 mil recusada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O empresário tentou um termo de compromisso durante apuração preliminar relacionada a operações com ações da Alpargatas, que é dona da marca Havaianas, realizadas entre 10 e 28 de fevereiro deste ano.
Rejeição da proposta e detalhes do caso
A CVM considerou a oferta de Tini como uma tentativa de encerrar um procedimento que envolve violações às regras de negociação de ações, especialmente o artigo 14 da Resolução 44, que proíbe administradores e controladores de negociar papéis da companhia no período de 15 dias antes da divulgação de informações financeiras. A investigação constatou que as operações ocorreram na semana que antecedeu a divulgação do resultado do último trimestre de 2024 e das demonstrações financeiras anuais da Alpargatas.
A defesa de Tini alegou que as operações se deram por descuido de sua corretora, que teria recebido ordens de compra e venda na modalidade “válida até cancelar”, sem limite de tempo. Ele também afirmou que não obteve ganho financeiro com as operações. Contudo, a CVM reafirmou que a conduta do investidor violou dispositivos da regulamentação, considerado um infração grave, especialmente pelo histórico de respondência do empresário em outros processos.
Histórico de processos de Silvio Tini na CVM
Em julho do ano passado, Tini foi inabilitado por 60 meses após repassar informações relevantes ainda não divulgadas da Alpargatas em 2017, o que, na prática, o impedia de atuar como administrador ou conselheiro de companhia aberta por cinco anos. Contudo, ele obteve tutela cautelar na Justiça Federal de São Paulo para suspender a condenação.
Além disso, em 2023, a CVM condenou Tini a pagar multa de R$ 500 mil por manipulação de preços de ações preferenciais da Azevedo & Travassos. Apesar da condenação, o processo ainda tramita no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), onde ele recorre devido à possibilidade de recurso contra decisões administrativas.
Decisão final da CVM e próximos passos
Por seguir as conclusões do parecer do Comitê de Termos de Compromisso (CTC), a CVM rejeitou a proposta de Tini de pagar R$ 100 mil para encerrar o caso. A rejeição ocorreu pelo entendimento de que violações às normas de negociação configuram infrações graves, sobretudo pelo histórico de ações anteriores do investidor.
O processo permanece em andamento, e a CVM continuará analisando as futuras ações de Silvio Tini. A investigação não encontrou indícios de uso de informação privilegiada, tendo as operações de Tini consistido em vendas de ações preferenciais (ALPA4) e compras de ações ordinárias (ALPA3), com valores considerados pouco relevantes.
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