O Tribunal do Júri de Teresina condenou na última quinta-feira (18) no réu Antônio Pinheiro da Silva a 21 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra o réu Antônio Pinheiro da Silva a 21 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado Maria de Nazaré da Silva. O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) foi representado pelo promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula.
De acordo com a sentença, o crime ocorreu em março de 2005, em Teresina, quando a vítima morreu por anemia decorrente de lesão em vasos cervicais, caracterizando o meio cruel como qualificadora objetiva.
“A culpabilidade também repercute negativamente ao réu, já que ele foi até a casa de Maria de Nazaré e a matou, mesmo não tendo mais relacionamento amoroso com ela, ao mesmo tempo em que demonstra determinação no cometimento do crime, através das noves facadas desferidas contra a vítima, conforme conteúdo do laudo cadavérico”, destaca a denúncia.
O juiz de Direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, determinou ainda que o condenado não poderá recorrer em liberdade, em consonância com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Da Redação