O relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prática de violação sexual mediante fraude por parte de um dentista e restabeleceu sua condenação. A decisão foi tomada após análise de recursos apresentados pela defesa e pela acusação, reforçando a importância do combate a esse tipo de crime.
Reconhecimento da prática de violência sexual mediante fraude
Segundo a decisão divulgada nesta quarta-feira (22), o relator entendeu que o profissional utilizou-se de artifícios enganosos para obter consentimento da vítima e praticar atos libidinosos. A condenação anterior havia sido suspensa por questões processuais, mas agora foi integralmente restabelecida.
De acordo com o habeas corpus aprovado pelo relator, o crime configurou uma violação grave dos direitos da vítima, que confiou na relação profissional sem imaginar as intenções ilícitas do profissional. A prática foi julgada como violência sexual, mesmo que realizada sob o pretexto de procedimento odontológico.
Implicações jurídicas e combate às violações
A decisão do STJ reforça o entendimento de que a violação sexual mediante fraude constitui crime grave e que a prática deve ser encarada com rigor pelo sistema de justiça. A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público, que revelou as condutas ilegais do dentista durante o atendimento.
O advogado da vítima celebrou a decisão, destacando a importância de manter a condenação para proteger outras vítimas de episódios semelhantes. “Essa decisão envia um alerta à sociedade e aos profissionais de saúde sobre a necessidade de respeito e ética”, afirmou.
Perspectivas futuras
Especialistas apontam que esse entendimento do STJ pode influenciar futuras condenações em casos de abuso de autoridade e exploração sexual na relação de confiança. O caso demonstra a relevância de denúncias e do acompanhamento jurídico das vítimas.
O site oficial do STJ destaca que judicializações assim são essenciais para garantir a integridade das relações profissionais e a punição de quem viola direitos fundamentais. Para mais informações, acesse a notícia completa no site do STJ.