Brasil, 22 de setembro de 2025
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STJ decide que vedação de recontratação de professores temporários não se aplica a instituições distintas

Recurso repetitivo do STJ estabelece que a proibição de recontratar professores substitutos antes de 24 meses não vale para diferentes instituições públicas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) que a vedação prevista no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. A decisão foi tomada em recurso repetitivo que analisa a possibilidade de recontratação de professores temporários em diferentes órgãos públicos.

Contexto da decisão

O artigo 9º da Lei 8.745/1993 proíbe a recontratação de professores substitutos ou temporários antes de decorridos 24 meses do término do contrato anterior. Contudo, a discussão girava em torno da aplicação dessa norma quando há troca de instituições públicas.

Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a vedação não se aplica a contratos firmados por órgãos distintos. “A normativa visa evitar a recontratação dentro de uma mesma instituição, e não impede a contratação em outra entidade diferente”, declarou.

Implicações jurídicas e administrativas

A decisão do STJ tranquiliza gestores públicos e órgãos de contratação, uma vez que amplia a liberdade na condução de processos seletivos para professores temporários. Além disso, reforça a autonomia das instituições no gerenciamento de seu corpo docente temporário.

Por outro lado, a decisão reforça a necessidade de análise cuidadosa na contratação de temporários, considerando a legislação específica de cada órgão e os limites estabelecidos pelo entendimento do tribunal federal.

Repercussões no setor público

Especialistas apontam que a decisão pode impactar positivamente a gestão de recursos humanos nas universidades e escolas públicas, facilitando a substituição de professores sem o risco de descumprimento da norma.

Para o advogado Rafael Souza, especialista em direito público, a decisão traz maior segurança jurídica. “Ela esclarece que a restrição prevista na lei é aplicável apenas dentro de uma mesma instituição, o que permite maior flexibilidade na contratação em diferentes órgãos públicos”, afirmou.

Próximos desdobramentos

O entendimento do STJ deve servir de parâmetro para outros tribunais e órgãos administrativos, contribuindo para uniformizar a aplicação da legislação referente ao contrato temporário de professores na esfera pública.

A decisão também pode influenciar futuras mudanças na legislação, visando ampliar ou restringir a contratação temporária de profissionais no setor público.

Para mais informações, acesse o site oficial do STJ.

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