A Justiça Militar do Rio de Janeiro fez história ao condenar, pela primeira vez, um policial militar pelo mau uso de câmeras corporais. O caso envolve o cabo Thiago Durade Martins, do 33º Batalhão de Polícia Militar (Angra), que foi sentenciado a um ano e dois meses de detenção por retirar repetidamente o equipamento durante abordagens a suspeitos de tráfico de drogas.
Detalhes da condenação
De acordo com a decisão, o cabo Durade cometeu a infração em três ocasiões distintas. Em uma das abordagens, realizada em agosto de 2023, ele ficou sem a câmera por 18 minutos, durante os quais as imagens mostram o policial colocando o dispositivo no banco de trás da viatura. Este caso chamou a atenção das autoridades e resultou em uma série de investigações.
Desde o início de 2024, o Ministério Público, atuando junto à Auditoria da Justiça Militar, já havia oferecido 15 denúncias contra 44 policiais por situações semelhantes, o que demonstra um esforço crescente para responsabilizar os profissionais da segurança pública pelo uso inadequado das câmeras corporais.
Práticas discutíveis do cabo Durade
O caso se torna ainda mais preocupante quando um colega do cabo Durade relatou à justiça uma abordagem suspeita. O policial testemunhou que o cabo recebeu uma ligação no telefone pessoal antes de mencionar a um parceiro de viatura que precisavam “recolher espólio”, uma expressão que, no jargão policial, sugere extorsão de dinheiro de traficantes. A situação foi filmada pela câmera do colega, mas, mais uma vez, Durade retirou seu equipamento ao sair da viatura para revistar um suspeito.
Durante seu depoimento, o cabo justificou o ato de retirar a câmera alegando que o suspeito era um informante e que a filmagem poderia “prejudicar a obtenção de informações”. Nas demais circunstâncias, ele alegou que o fez por necessidade fisiológica.
Defesa e reações à condenação
A defesa do cabo, representada pelo advogado Marinaldo Sena, argumentou que a condenação foi injusta. Em um comunicado, o advogado destacou que não existe uma legislação específica que classifique o mau uso da câmera como crime, o que, segundo ele, infringe o princípio da legalidade. A defesa também apontou que o uso das câmeras é regulado por uma instrução normativa e não por uma lei formal.
O Juiz Leonardo Picanço, que presidiu o caso, decidiu pela condenação com o apoio de dois outros oficiais, enquanto outros dois votaram pela absolvição, considerando a conduta uma mera falta administrativa. Este descompasso de opiniões no tribunal ressalta a complexidade da questão e a necessidade de um consenso sobre a regulamentação do uso das câmeras.
Posicionamento da PM e a resposta à condenação
A PM do Rio de Janeiro se manifestou afirmando que a unidade não recebeu oficialmente a sentença e que o cabo Durade responde a um processo administrativo disciplinar, que ainda aguarda o julgamento final. A corporação esclareceu ainda que o mau uso das câmeras não é considerado crime, mas sim uma infração administrativa.
Segundo a Corregedoria Geral da Corporação, a PM não tolera desvios de conduta e se compromete a punir rigorosamente os envolvidos em qualquer ato ilícito ou abuso de autoridade. Enquanto isso, o caso do cabo Durade se destaca como um importante marco na luta contra a impunidade e na promoção da responsabilidade na atuação policial.
Essa recente condenação é um reflexo da crescente preocupação da sociedade e das instituições em garantir que o uso de tecnologias na segurança pública seja ético e transparente, visando sempre a proteção dos direitos dos cidadãos.