Em julgamento realizado nesta semana, um desembargador apresentou entendimento divergente quanto ao valor de indenização por danos morais, levando a uma decisão unânime de não dar provimento à apelação. Apesar da divergência, o colegiado concluiu pelo entendimento coletivo de que a apelação não deveria ser aceita.
Divergência entre os magistrados
Durante o julgamento de segunda instância, houve uma discordância entre os membros do colegiado acerca do valor da indenização. Enquanto um desembargador sugeria uma quantia menor, outros membros defendiam um valor diferente, refletindo a ausência de consenso na corte.
Decisão final e entendimento colegiado
Porém, o Tribunal decidiu que a apelação não foi provida, uma decisão que contou com o entendimento unânime dos demais integrantes do colegiado. Segundo o relator, a divergência interna não prejudicou o julgamento do mérito do recurso.
Supressão de julgamento ampliado
A decisão ocorreu após a análise de uma questão processual, com o Tribunal determinando a anulidade do acórdão anterior por falta de julgamento ampliado, uma vez que a divergência de entendimento sobre o valor da indenização não foi devidamente apreciada de forma colegiada, o que poderia ferir o princípio do duplo grau de jurisdição.
Implicações para o sistema recursal
Segundo especialistas, o caso reforça a importância do julgamento colegiado ampliado em situações de divergência entre os magistrados, garantindo maior segurança jurídica no entendimento sobre indenizações por danos morais. A decisão está disponível no portal oficial do Superior Tribunal de Justiça (fonte).