A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que o município de Araçatuba, no interior de São Paulo, continua responsável pela restauração de um bem tombado na região. A decisão reflete a autonomia municipal na gestão do patrimônio cultural, mesmo diante de questionamentos jurídicos.
Responsabilidade do município em preservation de bens tombados
Segundo o entendimento do STJ, o município de Araçatuba mantém o dever de zelar pelo patrimônio cultural, especialmente pela restauração de bens tombados. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo município contra uma sentença que atribuía a responsabilidade a uma entidade privada.
O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que “a preservação do patrimônio cultural é competência do ente federado onde se localiza o bem, respeitando-se a legislação de proteção.” Fonte
Impasse jurídico e o papel do município na preservação
A disputa judicial envolveu a responsabilidade pela conservação de um sítio histórico tombado pelo estado de São Paulo. A prefeitura de Araçatuba alegou que a gestão do bem faz parte de suas atribuições e deve garantir sua integridade.
Especialistas afirmam que a decisão reafirma o papel do município na preservação do patrimônio cultural, alinhando-se às diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). “Essa decisão reforça a autonomia local na gestão da memória e da história regional”, avalia a historiadora Maria Oliveira.
Perspectivas futuras para a gestão do patrimônio cultural
O Ministério da Cultura e órgãos estaduais devem colaborar para fortalecer estratégias de conservação de bens tombados em todo o país. A condenação do município de Araçatuba reforça a importância de políticas públicas de preservação integral.
A decisão do STJ também pode influenciar outros casos similares na região Sudeste, incentivando as prefeituras a manter seus compromissos com a restauração e conservação dos patrimônios locais.