Brasil, 19 de setembro de 2025
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STF restringe cobertura de planos de saúde fora do rol da ANS

Decisão do STF define critérios mais rígidos para autorização de procedimentos fora da lista do setor de saúde suplementar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem aumentar os requisitos para procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que deve impactar a cobertura de planos de saúde no país. A decisão, por maioria de sete votos a quatro, estabelece cinco critérios cumulativos para autorizar tratamentos não previstos na lista oficial.

Novos critérios para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

Os ministros analisaram a validade da lei de 2022 que tornou o rol da ANS exemplificativo, ou seja, apenas uma referência, e não obrigatório. Apesar de considerar a legislação constitucional, o tribunal adotou uma interpretação conforme à Constituição, modificando o entendimento anterior. Segundo a decisão, para que um procedimento fora do rol seja autorizado judicialmente, será necessário comprovar: prescrição por médico habilitado, inexistência de negativa da ANS, ausência de alternativa terapêutica adequada, eficácia comprovada e segurança baseada em evidências científicas de alto grau.

Implicações práticas para os consumidores

Especialistas afirmam que a decisão deve dificultar o acesso a tratamentos fora do rol. Para o advogado Caio Henrique Fernandes, do escritório Vilhena Silva, as operadoras terão que justificar detalhadamente as negativas, apresentando evidências claras de que não há alternativa ou que o tratamento não é eficaz. “O médico precisará indicar, na prescrição, as justificativas baseadas em evidências científicas, reforçando a importância do profissional na batalha pelo acesso ao tratamento adequado ao paciente”, ressalta Fernandes.

Impacto na judicialização e custos do setor

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a judicialização da saúde cresceu significativamente nos últimos anos, com aumento de 77% no número de ações judiciais entre 2022 e 2024. Para o presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Gustavo Ribeiro, a nova regra pode ajudar a reduzir os processos e, conseqüentemente, os custos do setor, refletindo em menores reajustes nas mensalidades. No entanto, especialistas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alertam que a judicialização é consequência de dificuldades de acesso mais amplas e que o impacto da decisão ainda precisa ser avaliado.

Regras complementares para análise judicial

Além dos cinco critérios, o STF definiu que o Judiciário deve verificar se houve negativa ou demora irrazoável na resposta do plano, além de analisar se o ato administrativo da ANS, que negou ou omitiu o procedimento, foi compatível com o pedido apresentado pelo beneficiário. A avaliação deve envolver também especialistas e provas de eficácia do tratamento, além de comunicar a decisão à ANS para inclusão na lista, quando cabível.

Controvérsias e reações

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou o entendimento, alegando que o STF estaria impondo às operadoras mais obrigações do que o próprio Sistema Único de Saúde (SUS). Para a entidade, a mudança viola o caráter complementar da assistência à saúde privada. A decisão do STF marca uma mudança de entendimento, que busca equilibrar o setor e reduzir a quantidade de ações judiciais, que já representam um gasto de aproximadamente R$ 16 bilhões anuais, segundo dados do setor.

Perspectivas futuras

Especialistas esperam que a nova orientação contribua para diminuir a inflação médica e os reajustes das mensalidades, embora o efeito só seja percebido a médio prazo. O advogado Caio Fernandes reforça que a decisão valoriza a necessidade de justificativas detalhadas pelos médicos, reforçando a segurança jurídica na cobertura dos tratamentos.

Para conferir detalhes completos da decisão, acesse a matéria do O Globo.

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