Brasil, 18 de setembro de 2025
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Querela nullitatis não é meio adequado para anular sentença por alegado julgamento extra petita

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça destaca que a querela nullitatis não é o meio adequado para contestar sentença por suposto julgamento extra petita.

De acordo com o entendimento do STJ, a querela nullitatis não deve ser utilizada como instrumento de impugnação de sentença quando se discute alegada violação do princípio do contraditório ou julgamento além do pedido. A impropriedade desse recurso para tais casos foi reafirmada em recente decisão, reforçando a necessidade de utilização de outros mecanismos processuais específicos para contestar esse tipo de alegação.

Contexto e fundamentação do entendimento do STJ

A corte explicou que a querela nullitatis tem finalidade de corrigir nulidades formais e não é o meio adequado para discutir eventual vício material na sentença, como o julgamento extra petita. Segundo o relator do processo, o recurso cabível para questionar decisões que extrapolam os limites do pedido é o recurso de apelação, que possibilita análise mais aprofundada do mérito.

O tribunal reforçou a importância de seguir os instrumentos processuais corretos, evitando que a utilização inadequada da querela nullitatis prejudique a segurança jurídica e a efetividade do sistema recursal.

Implicações práticas para o sistema judicial

Essa decisão reforça o entendimento de que, para combater alegadas violações ao contraditório ou decisões que extrapolam o pedido, as partes devem recorrer às vias recursais tradicionais, como a apelação, e não recorrer à querela nullitatis, que tem aplicação restrita.

Restrições e recomendações

Especialistas jurídicos orientam que os operadores do direito atentem às especificidades dos recursos disponíveis e evitem a utilização indevida de mecanismos processuais, o que pode resultar na indeferimento do recurso ou na perda de prazo para sua interposição.

Segundo o acórdão do STJ, a orientação visa manter a segurança do processo e garantir a efetividade dos recursos judiciais.

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