O governo federal fez um passo importante nesta quarta-feira (17) ao enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei de regulação econômica das big techs. O objetivo dessa iniciativa é implementar medidas que combatam práticas que prejudicam a concorrência no ambiente digital. A proposta foi elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, em conjunto com um grupo técnico coordenado pela Casa Civil.
Este projeto não é apenas uma resposta às preocupações crescentes sobre o poder econômico das grandes plataformas digitais, mas pretende também ajustar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), conforme estabelecido pela Lei nº 12.529/2011, possibilitando a criação de novos mecanismos para evitar o abuso de poder econômico. A proposta visa garantir uma concorrência mais saudável, maior transparência e, consequentemente, melhores preços para consumidores e empresas.
Durante a apresentação do projeto no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a concorrência é uma característica essencial do capitalismo, que frequentemente resulta na concentração de capital nas mãos de poucos. “Estamos vendo um fenômeno de formação de oligopólios e monopólios que podem ser prejudiciais ao mercado”, afirmou Haddad, enfatizando que o mundo digital avançou tão rápido que a legislação atual não conseguiu acompanhar este ritmo.
“É dever do Estado regular um setor tão concentrado, impedindo práticas desleais e anticoncorrenciais que vão prejudicar os pequenos, médios e até grandes negócios”, disse o ministro.
O projeto, que teve sua elaboração iniciada há mais de um ano e passou por consulta pública, está estruturado em torno da criação de dois processos administrativos dentro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade): a designação de plataformas de relevância sistêmica para mercados digitais e a determinação de obrigações especiais para essas plataformas designadas.
Designação e obrigações das plataformas digitais
Segundo o projeto de lei, as designações das plataformas digitais levadas em consideração pelo Cade serão realizadas com base em características qualitativas e um faturamento mínimo: acima de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões globalmente. Este processo será feito caso a caso, conforme um processo administrativo que também precisa da aprovação do Tribunal do Cade.
Além disso, as plataformas designadas estarão sujeitas a regras de transparência, obrigações, proibições e procedimentos específicos. O Tribunal do Cade terá o poder de determinar essas obrigações e impor multas em caso de descumprimento.
Outra proposta relevante é a criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD), uma nova unidade dentro do Cade que será especializada na supervisão das plataformas digitais de relevância sistêmica. Esta unidade ficará responsável por monitorar os mercados digitais, instruir os processos de designação e supervisão das obrigações, além de investigar possíveis violações que comprometam a concorrência justa.
Conforme o projeto avança, a expectativa é que essas mudanças proporcionem um ambiente mais equilibrado para negócios, incentivando a inovação e a competitividade, ao passo que defende interesses tanto dos consumidores quanto das empresas.
Com a implementação desta regulação, espera-se que o Brasil dê um importante passo no reconhecimento e na gestão do poder das grandes plataformas digitais, promovendo um mercado mais justo e competitivo, capaz de beneficiar a sociedade como um todo.
A proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor. No entanto, a iniciativa já demanda atenção e discussão entre legisladores e a sociedade civil, já que as implicações da regulação das big techs podem ser profundas no cenário econômico brasileiro.