Brasil, 17 de setembro de 2025
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STF inicia julgamento sobre cobertura de planos de saúde fora da lista da ANS

O Supremo Tribunal Federal analisa a validade da lei que obriga planos de saúde a cobrir procedimentos não incluídos na lista da ANS, alterando o rol taxativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade da lei de 2022 que amplia as obrigações de cobertura dos planos de saúde. A legislação remove o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tornando-o apenas uma referência, e exige cobertura de tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam na lista, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação da Conitec.

Alteração na lista da ANS e seus impactos

Anteriormente, o rol da ANS tinha caráter taxativo, abrangendo somente procedimentos listados, o que permitia às operadoras negar cobertura a tratamentos não previstos na relação. Com a mudança, essa lista passou a ser exemplificativa, obrigando as operadoras a autorizarem procedimentos fora do rol, desde que haja respaldo técnico e comprovação de eficácia, segundo decisão legislativa de 2022.

Questionamentos e defesas no STF

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou no STF essa alteração. A entidade argumenta que a mudança viola o caráter complementar da assistência privada, ao impor às operadoras uma obrigação maior do que a prevista na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na audiência de abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a validade da lei, afirmando que o setor apresentou lucros bilionários nos últimos anos e que a legislação não provocou desequilíbrios econômicos às operadoras.

Contexto e antecedentes do julgamento

O Tribunal Superior de Justiça (STJ), em 2022, havia considerado o rol da ANS como taxativo, restringindo a obrigatoriedade de cobertura aos procedimentos listados. A lei de 2022 foi uma resposta do Legislativo à decisão do STJ e buscou ampliar o rol de direitos dos usuários de planos de saúde.

Órgãos de defesa do consumidor argumentam que a nova legislação fortalece os direitos dos beneficiários, ao garantir cobertura para tratamentos não previstos na lista, desde que haja comprovação de sua eficácia. Por outro lado, as operadoras alegam que a mudança pode afetar sua sustentabilidade financeira.

Perspectivas futuras do julgamento

O resultado do julgamento deve definir se a ampliação da cobertura é compatível com o marco regulatório atual ou se seria necessário estabelecer limites aos procedimentos obrigatórios. A decisão do STF terá impacto direto na relação entre operadoras e consumidores, influenciando o mercado de planos de saúde no Brasil.

Continuam as expectativas quanto ao voto dos ministros e ao possível estabelecimento de critérios para a cobertura de tratamentos não listados na ANS. O julgamento também marca uma movimentação importante na discussão sobre os direitos dos usuários diante das operadoras privadas.

Para acompanhar os desdobramentos, acesse esta matéria.

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