Brasil, 16 de setembro de 2025
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Professora de Camaçari vence na Justiça e garante horas extras

Uma professora de Camaçari conquistou o direito a 10 horas extras por trabalhos não remunerados na preparação para o Enem.

Uma decisão judicial recente trouxe alívio para uma professora da cidade de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Ela conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber 10 horas extras pela realização de revisões e participação em um “aulão” destinado à preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) divulgou a informação, que ressalta a importância da regulamentação das horas trabalhadas no contexto educacional.

Contexto da decisão judicial

A professora atuava em uma escola particular que incluiu as atividades de revisão e o “aulão” em sua carga horária mensal. No entanto, foi apontado que ocorreu um desvio na jornada de trabalho da docente, que justifica o pagamento das horas adicionais. A instituição de ensino ainda pode recorrer da decisão, que, em um primeiro momento, foi desfavorável à professora, mas ela recorreu e conseguiu uma nova avaliação favorável na 5ª Turma do TRT-BA.

O relato da professora

Conforme detalhou a docente, ela apresentou um total de 10 horas de trabalho que não foram remuneradas. Isso inclui três aulas extras, cada uma com duração de 2 horas, e a participação em um “aulão” que acrescentou mais 4 horas ao seu tempo de atividade. Em sua defesa, o desembargador Luís Carneiro fez pontuações sobre a necessidade de um controle de jornada mais rigoroso, considerando que a escola contava com aproximadamente 200 funcionários.

Importância do controle de jornada

A decisão ressaltou que, sendo a professora uma funcionária horista, a instituição de ensino tem a obrigação de manter um controle detalhado de suas horas trabalhadas. O desembargador observou ainda que os contracheques apresentados não deixaram claro a relação entre as horas/aula e os valores pagos, especialmente no que diz respeito às horas extraordinárias. A falta de clareza nos contracheques e nos registros de pagamento pode levar a situações semelhantes, prejudicando outros profissionais da área.

Eventos fora do horário regular

Outro ponto destacado foi a realização do “aulão”, que aconteceu em um sábado, fora do horário normal de trabalho da professora. Os contracheques do mês seguinte não apresentaram qualquer registro de pagamento referente a essa atividade extra, o que reforçou a argumentação da docente na busca por seus direitos. Isso levanta um importante questionamento sobre a valorização do trabalho docente e a necessidade de respeitar a carga horária acordada.

A luta por direitos dos educadores

A situação da professora de Camaçari reflete a luta de muitos educadores no Brasil, que frequentemente enfrentam desafios relacionados à remuneração justa por horas trabalhadas. O caso destaca a importância de um acompanhamento mais rigoroso da jornada de trabalho dos profissionais da educação e do respeito às legislações trabalhistas em vigor. O TRT-BA mostra, através dessa decisão, que a justiça pode ser uma aliada na defesa dos direitos dos docentes.

Os educadores desempenham um papel fundamental na formação das novas gerações e, por isso, devem ter suas jornadas de trabalho e direitos reconhecidos e respeitados nas instituições de ensino. O caso da professora de Camaçari é um exemplo de perseverança e da importância do conhecimento de direitos trabalhistas para garantir uma educação de qualidade, valorizando o professor e seu trabalho.

À medida que o Brasil se prepara para novos desafios educacionais, o reconhecimento e a valorização dos professores são aspectos fundamentais que devem ser priorizados. As decisões judiciais como essa podem contribuir para um ambiente educacional mais justo e equitativo, tanto para educadores quanto para alunos.

Em suma, a vitória da professora de Camaçari não é apenas uma conquista pessoal; é um passo importante na luta pela valorização e pelo respeito aos direitos dos profissionais da educação em todo o Brasil.

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