Brasil, 15 de setembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Ministro do STF mantém prisão domiciliar de Débora do batom após condenação

O STF decidiu que Débora Rodrigues permanecerá em prisão domiciliar por 14 anos, após atos de vandalismo em Brasília.

Na tarde desta segunda-feira (15), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a cabeleireira Débora Rodrigues, popularmente conhecida como “Débora do batom”, continuará cumprindo sua pena de 14 anos em prisão domiciliar. A determinação foi emitida após o trânsito em julgado do acórdão que a condenou, ocorrido no final de agosto, em consequência de sua participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro.

Condenação e penalidades impostas

Débora Rodrigues foi considerada culpada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além da pena de reclusão, a condenação incluiu o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, o que denota a gravidade de suas ações.

A decisão de Moraes, ainda que contrária ao início da execução da pena em regime fechado, permite a continuidade da prisão domiciliar, que foi estabelecida em março. Essa medida específica está condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, além de restrições como a proibição do uso de redes sociais, o contato com outros investigados e a concessão de entrevistas à imprensa. Essas condições têm como objetivo garantir a segurança e a ordem pública durante o cumprimento da pena.

Recursos realizados pela defesa

A defesa de Débora tentou em várias ocasiões reverter a condenação e a decisão de prisão. Em maio, foram apresentados embargos de declaração que foram rejeitados por unanimidade pelos ministros do STF. Posteriormente, em julho, foram realizados embargos infringentes, os quais foram igualmente negados em agosto. Após o esgotamento das possibilidades de recursos, o caso alcançou o trânsito em julgado no fim do mês, confirmando a pena imposta.

Incidência de vandalismo e condenação social

Um dos atos que mais chamou atenção e que resultou em sua condenação foi a depredação da escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal. Durante o ato, Débora escreveu a frase “Perdeu, Mané” na obra, um ato que foi flagrado por câmeras de segurança. As provas apresentadas incluíram laudos periciais e a própria confissão da acusada, que foram determinantes para o julgamento e decisão dos ministros.

Próximos passos e execução penal

Com a confirmação da pena e a manutenção da prisão domiciliar, o caso agora segue para a etapa de execução penal, que será supervisionada pela Vara de Execuções Penais de Paulínia, cidade onde Débora reside. A decisão do STF reflete os esforços contínuos do sistema judiciário brasileiro em lidar com questões de vandalismo e desrespeito à ordem pública, especialmente em um momento tão delicado da política nacional.

A questão da execução da pena e as condições impostas a Débora do batom levantam debates sobre a justiça e as melhores práticas para lidar com crimes hediondos como os cometidos em 8 de janeiro, que afetaram a imagem do Brasil no cenário internacional.

Essa decisão marca um capítulo importante na política e na justiça brasileira, refletindo as consequências da desordem e a necessidade de responsabilização dos envolvidos em atos que ameaçam a democracia e o Estado de Direito.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes