Goiânia – A atitude da juíza Mônica Miranda durante uma audiência de custódia em Inhumas, Goiás, tem gerado uma onda de debates nas redes sociais. Ao reencontrar um preso, a magistrada riu e brincou com ele, o que levou à manifestação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) em defesa da sua postura, a qual consideraram “cordial”. A declaração foi divulgada em uma nota publicada na quarta-feira (10/9), onde reafirmaram que a conduta da juíza não compromete a seriedade do ato judicial.
A reação da Asmego
A Asmego destacou que a atitude de Mônica Miranda reflete um equilíbrio necessário entre a firmeza judicial e o respeito à dignidade humana, que são princípios fundamentais da magistratura. “A postura cordial da magistrada não retira a seriedade do ato, mas traduz o equilíbrio entre firmeza judicial e respeito à dignidade da pessoa humana”, declarou a associação.
A juíza Mônica Miranda, que atua na região central de Goiás, gerou discussões acaloradas na internet após sua leveza durante a audiência. O caso foi amplamente compartilhado nas redes sociais, especialmente por uma policial militar, a Capitã Waleska, no dia 8 de setembro. A magistrada reconheceu o réu, que possui um histórico criminal que inclui homicídio e tráfico de drogas, e brincou: “Estou vendo aqui, Kaique. Você de novo?! Ê, menino! Se você fosse meu filho… Me ajuda a te ajudar”.
Audiência de custódia e suas implicações
A audiência de custódia tem como objetivo garantir que as prisões sejam legalmente justificadas e que não ocorram maus-tratos. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) esclareceu que o papel dessas audiências não é julgamento, mas sim verificar a legalidade da prisão e proteger os direitos dos detidos. Após o encontro, mesmo com o passado criminal do suspeito, ele foi libertado sem medidas cautelares como a tornozeleira eletrônica.
Críticas e defesas
As reações à atitude da juíza foram mistas. Nas redes sociais, muitos criticaram o que consideraram uma falta de formalidade em um ato judicial. Internautas expressaram indignação, afirmando que a conversa parecia mais uma amizade do que uma audiência oficial. “Que absurdo. Até eu, como advogada criminalista, fico chocada”, comentou uma usuária. Outro internauta disparou: “Se tivesse passado batom na estátua do STF estaria preso, mas foram só dois homicídios! Tadinho!”
Por outro lado, outros usuários defenderam a magistrada, argumentando que tal postura poderia humanizar o processo judicial, tentando ‘ressocializar’ o réu. Um deles afirmou: “Queremos mais juízes assim! Tratamento humanizado, tentando ressocializar o moço. Tratando-o como humano. Esse é o caminho”.
A resposta da juíza e da Asmego
A presidente da Asmego, juíza Patrícia Carrijo, enfatizou que a liberdade concedida ao custodiado resultou do pedido do Ministério Público. Ela insistiu que, após a implementação do Pacote Anticrime, a autoridade judicial está restrita a decisões conforme os requerimentos das partes. “Decisões judiciais são técnicas e não podem ser julgadas por recortes de vídeos ou interpretações descontextualizadas”, afirmou Carrijo.
A nota da Asmego, além de oferecer amparo à juíza, ressalta a importância da independência nas decisões judiciais e pede que a sociedade compreenda as complexidades enfrentadas pelos magistrados diariamente.
A ASMEGO reafirma sua confiança na independência e responsabilidade da magistrada, bem como em todos os juízes e juízas de Goiás, que diariamente enfrentam desafios complexos para assegurar justiça à sociedade.
Patrícia Carrijo
Presidente da Asmego
Este caso evidencia o delicado equilíbrio entre a formalidade do sistema judiciário e a necessidade de uma abordagem mais humanizada. À medida que a sociedade se torna cada vez mais crítica em relação ao Judiciário, será essencial um diálogo aberto sobre como equilibrar disciplina e empatia nas cortes.
Por fim, a postura da juíza Mônica Miranda, embora controversa, inicia uma conversa necessária sobre a natureza das interações humanas dentro do sistema de Justiça.
Leia a íntegra da nota da Asmego:
Nota da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás… [continuação da nota conforme apresentada]