O Rádio Decidendi trouxe uma análise aprofundada sobre a tese de prescrição da petição de herança em processos envolvendo investigação de paternidade. O debate abordou as implicações jurídicas e os prazos previstos no ordenamento brasileiro para esses casos específicos, que combinam questões hereditárias e de filiação.
Prescrição da petição de herança na investigação de paternidade
A discussão destacou que, segundo o entendimento de diversos juristas, a prescrição de ações relacionadas à herança pode variar dependendo do contexto da investigação de paternidade. A tese defendida aponta que o prazo prescricional, geralmente de 10 anos para pleitos de herança, pode ser interrompido ou suspenso em determinadas circunstâncias, como quando há investigação de paternidade em andamento.
Conforme explicou o advogado João Silva, participante do debate, “a investigação de paternidade é uma ação de estado que interfere no direito sucessório, podendo afetar o direito de herança do suposto pai ou do herdeiro”.
Implicações jurídicas e jurisprudência
Especialistas também analisaram casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a importância de observar os prazos em investigações de paternidade, sob pena de perda de direitos sucessórios. O entendimento do STJ, segundo o advogado Rafael Costa, aponta que “a prescrição deve ser analisada com cautela, considerando-se o momento em que as partes tiveram conhecimento do fato ou deveriam tê-lo conhecido”.
O programa destacou a necessidade de atualização na legislação e na jurisprudência, devido à complexidade de casos que envolvem filiação e herança simultaneamente. A relevância do tema reforça a importância de consultar profissionais especializados em direito de família e sucessões.
Perspectivas futuras no tema da prescrição e investigação de paternidade
Os debatedores concordaram que há uma tendência de maior flexibilização no entendimento acerca da prescrição em ações de herança relacionadas a investigação de paternidade, sobretudo com o avanço das provas genéticas. A expectativa é que futuras decisões do STJ possam consolidar critérios mais claros para esses procedimentos, protegendo os direitos dos herdeiros e do Estado.
Para mais detalhes, acesse o artigo completo no site do STJ.