Brasil, 11 de setembro de 2025
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Relator do projeto de reforma tributária apresenta parecer sobre criação do IBS

Senador Eduardo Braga entrega parecer do PLC 108/2024, incluindo regras para bebidas açucaradas, nanoempreendedores e fiscalização conjunta

O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), entregou na última terça-feira (9/9) seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, que finaliza a regulamentação da reforma tributária, propõe a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS entre 2026 e 2033.

Principais pontos do parecer do relator sobre o IBS

Segundo Braga, o Comitê Gestor será responsável pela distribuição do novo imposto, pelo contencioso administrativo e pela fiscalização. No entanto, há um impasse quanto à composição do Conselho Superior, que reunirá 27 secretários de Fazenda estaduais e 27 representantes municipais. A divergência entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação Nacional de Prefeitos (FNP) sobre a indicação de membros atrasou a instalação do conselho.

Para solucionar o conflito, o relatório prevê que a FNP poderá indicar 13 representantes, enquanto a CNM terá direito a 14. As indicações deverão ocorrer até 31 de outubro, com regras específicas para eleição de representantes, incluindo a preferência por pelo menos duas chapas registradas por grupo de prefeitos e votação proporcional ao tamanho dos municípios.

Outros pontos de destaque no parecer do relator

  • Bebidas açucaradas: inicialmente fora do Imposto Seletivo (IS), o relator propõe um período de transição, com cobrança progressiva do imposto entre 2029 e 2033.
  • Nanoempreendedores: o projeto permite que taxistas e trabalhadores de transporte individual e de entregas sejam dispensados de contribuir para o IBS e a CBS, desde que 25% de sua receita bruta mensal esteja dentro do limite do Microempreendedor Individual (MEI). Mais detalhes.
  • Split payment: mecanismo de pagamento em que o valor da transação é dividido automaticamente entre vendedor e autoridades fiscais no momento do pagamento. Braga destaca a importância de garantir a eficiência e flexibilidade do sistema, especialmente em ambientes digitais.
  • Combustíveis e lubrificantes: a inclusão dessas commodities no regime específico de fiscalização visa combater a sonegação.
  • Julhamento administrativo: criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso do IBS e CBS, responsável por analisar divergências jurisprudenciais.
  • Fiscalização conjunta: possibilidade de ações conjuntas entre União e Estados em atividades de fiscalização semelhantes.
  • ITCMD: regras para deixar mais claro quando não há incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
  • ZFM e ALCs: manutenção dos incentivos fiscais para indústrias dessas áreas, alinhando-se ao atual regime.

Braga afirma que o split payment deverá ter regras flexíveis para não prejudicar o dinamismo do mercado, especialmente na Zona Franca de Manaus, que terá uma sistemática específica de apuração e devolução em até três dias úteis do saldo a recuperar de IBS.

O parecer segue agora para votação na CCJ, com expectativa de ser aprovado nas próximas semanas. Após a análise, o texto poderá avançar para o plenário para deliberação final.

Mais informações podem ser acessadas na fonte.

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