Brasil, 10 de setembro de 2025
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Light vence processo de R$ 2 bilhões e muda a tributação sobre perdas não técnicas

A distribuidora Light obtém vitória na Câmara Superior de Recursos Fiscais ao permitir deduzir perdas não técnicas na base de cálculo do IRPJ e CSLL, impacto para o setor

Em uma das decisões mais relevantes para o setor elétrico na esfera administrativa, a Light conquistou uma vitória definitiva na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), referente a processos que envolvem R$ 2 bilhões. A decisão permite à companhia deduzir perdas não técnicas, como furtos de energia, da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O julgamento terminou com placar de 7 a 1 a favor da distribuidora.

Decisão histórica na CSRF e impacto no setor elétrico

O processo, iniciado em março, envolvia autos de infração lavrados pela Receita Federal contra a Light em 2016 e 2017. Após um início favorável à distribuidora, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista e uma greve de auditores fiscais, sendo retomado em julho. Na ocasião, a conselheira Edeli Pereira Bessa votou contra a Light, empatando a votação, mas na sessão desta quarta-feira os demais conselheiros votaram majoritariamente a favor da distribuidora.

Consolidação de jurisprudência e impacto para o setor

A decisão representa um marco, pois foi a primeira vez que o tema foi julgado na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), consolidando uma jurisprudência que deve influenciar casos similares. Para o sócio do escritório Pinheiro Neto, Carlos Henrique Bechara, a sentença terá efeitos relevantes: “O setor elétrico sofre com as perdas não técnicas, e essa decisão reconhece que essas perdas, como furto de energia, fazem parte dos custos operacionais, sobretudo na concessionária do Rio, onde há dificuldades no controle dos furtos”, afirmou.

Com o entendimento favorável, outras distribuidoras atuam na mesma linha de defesa, como destacou Bechara, que também colaborou na estruturação da linha de defesa de empresas do setor junto aos advogados João Rafael Gândara e Luiz Paulo Romano. A Light foi defendida pelo escritório BMA nesta quarta-feira.

Contexto do caso e argumentos envolvidos

O caso envolve divergências entre a defesa do contribuinte e a Fazenda Nacional, que defendia a obrigatoriedade de apresentação de boletins de ocorrência a respeito de cada furto de energia registrado na rede para a dispensa do pagamento de impostos sobre energia furtada. Essa medida, segundo as distribuidoras, seria inviável, pois demandaria centenas de milhares de boletins anuais, além de parte dos furtos ocorrer em áreas controladas por organizações criminosas.

A vitória da Light no CSRF reforça a tese de que perdas relacionadas a furto de energia não devem ser tributadas, uma vez que não representam receita gerada pela distribuidora, mas sim uma despesa operacional decorrente de ilícitos fora de seu controle.

Para mais detalhes sobre a decisão e seus impactos, acesse o fonte.

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