Brasil, 10 de setembro de 2025
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Fux defende absorção de crime de golpe de Estado em julgamento de Bolsonaro

Ministro do STF considera golpe de Estado meio para abolição do Estado Democrático de Direito no julgamento de processo contra Bolsonaro.

No recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux fez uma declaração marcante sobre a natureza dos crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus envolvidos em supostas ações contra a ordem democrática. Fux argumentou que o crime de golpe de Estado absorve o de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, destacando a conexão entre estas condutas em um contexto de grave preocupação com a estabilidade institucional do país.

A conexão dos crimes analisados

Durante o julgamento, Fux explicou que a tipificação do golpe de Estado, conforme descrito no artigo 359-M do Código Penal, é um meio para a realização da abolição do Estado Democrático de Direito, uma violação que seria tratada sob o artigo 359-L. “A conduta descrita no artigo 359-M, golpe de Estado, é um meio para tingimento da modalidade tipificada no artigo 359-L, abolição do Estado Democrático de Direito. O golpe é um meio para abolição do Estado Democrático de Direito”, afirmou o magistrado.

Essa interpretação enfoca a ideia de que um golpe, em sua essência, visa derrubar a ordem democrática para estabelecer um regime autocrático, o que caracteriza uma violação de princípios fundamentais da democracia brasileira. A posição de Fux gerou um debate acalorado entre os ministros do STF, com colegas como Alexandre de Moraes e Flávio Dino argumentando que as acusações são distintas e autônomas, o que impediria a absorção de um crime pelo outro.

Repercussões das defesas

As defesas dos réus, que se contrapõem à visão de Fux, argumentam que a absorção penal poderá levar a uma redução nas penas aplicáveis aos acusados. De acordo com o ministro, essa análise é feita à luz da figura típica do crime, sem desconsiderar a gravidade das ações praticadas. “Claro que isso não significa que não houve nada”, enfatizou Fux durante seu voto.

O julgamento ocorre em um momento tenso para a política brasileira, especialmente após as eleições de 2022, que resultaram em polêmicas sobre a legitimidade do processo eleitoral. Na Primeira Turma do STF, a votação já apresenta um placar de 2 a 0 a favor da condenação dos réus, refletindo a gravidade das acusações e a ampla repercussão na sociedade.

As decisões e a deliberação sobre os crimes

No decorrer da análise, Fux também derrubou a acusação de organização criminosa armada, pois alegou que não houve uso de armas de fogo conforme os registros do Ministério Público. Além disso, discordou das acusações de deterioração e dano ao patrimônio tombado. Apesar disso, o ministro indicou que reconhece que os acusados cometeram, no mínimo, o crime de concurso de pessoas.

Um panorama dos crimes imputados

Todos os réus, um total de oito, são acusados de ações que comprometeram a ordem democrática. Sete deles enfrentam investigações por cinco crimes principais:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

No caso do deputado Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, ele enfrenta três acusações, mas duas delas foram suspensas pela Câmara dos Deputados, uma vez que se relacionam a eventos ocorridos após a diplomação, o que complica ainda mais a situação legal dos acusados.

Conclusão e acompanhamento do julgamento

O julgamento dos réus será crucial não apenas para os envolvidos, mas também para o futuro da democracia brasileira. A decisão do STF poderá influenciar a percepção pública sobre a integridade das instituições e os limites da ação política no país.

Para acompanhar o julgamento em tempo real, a transmissão está disponível [aqui](https://www.youtube.com/embed/9SBWSQ6intE?feature=oembed).

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