Brasil, 10 de setembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Abolição do Estado de Direito x golpe de Estado: entenda o debate jurídico que pode afetar as penas de Bolsonaro e aliados

Ministros do STF discutem diferenças entre crimes que envolvem a trama golpista, com possíveis implicações legais importantes.

O julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a trama golpista em curso no Brasil trouxe à tona um debate jurídico fundamental. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam a condenação dos réus do núcleo central desse esquema, destacando a importância de distinguir entre os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Essa diferença de natureza é crucial para o futuro dos processos e das penas a serem aplicadas aos envolvidos.

O contexto jurídico

Os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, possuem características distintas. Para o relator do caso, Alexandre de Moraes, e seu colega Flávio Dino, a autonomia desses tipos penais é vital para garantir a aplicação da justiça. A defesa dos réus tem argumentado que a aplicação da consunção — a absorção de um crime por outro quando estão interligados — poderia ser uma opção, mas essa posição foi rebatida pelos ministros em suas avaliações.

A consunção na prática

A consunção, também chamada de absorção, é uma regra onde um crime menor pode ser absorvido por um crime maior, evitando a duplicidade de penas. Por exemplo, um indivíduo que falsifica um recibo para sonegar impostos pode ser punido apenas por sonegação, enquanto a falsificação é absorvida. No entanto, Moraes argumenta que essa lógica não se aplica aos crimes em questão, pois cada um deles protege aspectos específicos do Estado e da democracia.

Definições distintas

Segundo Moraes, a abolição do Estado Democrático visa impedir ou restringir “o exercício dos poderes constitucionais”, enquanto o golpe de Estado se relaciona a tentativas de depor autoridades constitucionais. Essa distinção foi ilustrada com exemplos históricos que comprovam suas diferenças. A “Noite da Agonia” de 1823, onde Dom Pedro I dissolveu uma assembleia em formação, é um exemplo de abolição. Em contraste, a Revolução de 1930, liderada por Getúlio Vargas, é vista como um golpe de Estado.

Impacto das definições

As consequências jurídicas dessa interpretação podem ser significativas para os réus, especialmente se a tese minoritária do ministro Luiz Fux — que considera a absorção do crime de abolição pelo golpe — ganhar espaço no STF. Nesse cenário, os réus poderiam enfrentar penas reduzidas, uma vez que a condenação por um único crime implicaria em uma penalização menos severa.

Discussões futuras no STF

As divergências entre Moraes e Fux estimulam um debate que pode se prolongar nas próximas sessões da Corte. A análise de sua jurisprudência revela que essa não é a primeira vez que o assunto vem à tona; já houve discussões anteriores onde a relação entre os crimes foi foco da discórdia entre os ministros. O professor de Direito Penal da Uerj, Antônio José Teixeira Martins, salientou a complexidade do tema, informando que a simples conjunção dos crimes não deve ser considerada uma dependência, mas sim uma coexistência.

Reflexos políticos e jurídicos

Esta discussão não é apenas técnica, mas também de profunda relevância política, uma vez que as decisões do STF influenciam diretamente a condução dos processos envolvendo figuras públicas, como Bolsonaro e seus aliados. A forma como esses crimes serão tratados pelo Judiciário poderá ter repercussões significativas no futuro político e democrático do Brasil.

Portanto, à medida que os ministros do STF se aprofundam nessa análise, o público aguarda com expectativa as próximas definições, que poderão moldar o entendimento jurídico sobre a proteção do Estado Democrático e suas instituições.

Conclusão

O embate entre a abolição do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado revela uma intrincada teia de conceitos jurídicos e consequências práticas. Será interessante observar como essa discussão evoluirá nas próximas sessões do STF e as suas potenciais implicações no cenário político nacional.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes