Brasil, 2 de setembro de 2025
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Segunda Turma nega pedido para suspender licenças ambientais de complexo turístico em Maricá (RJ)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido para suspender as licenças ambientais concedidas a um complexo turístico e residencial em Maricá, no estado do Rio de Janeiro.

Na decisão divulgada nesta segunda-feira (1º), os ministros afirmaram que não houve indícios suficientes de irregularidades nas licenças emitidas pelo órgão ambiental local. O processo tramita há anos, envolvendo questionamentos sobre possíveis impactos ambientais do empreendimento na região.

Decisão da Segunda Turma

O pedido de suspensão foi protocolado por entidades ambientalistas, que alegaram que o projeto poderia causar danos irreversíveis ao ecossistema local. No entanto, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que as análises técnicas realizadas pelo órgão ambiental apontaram conformidade com as normas ambientais vigentes.

“Não há elementos que justifiquem a suspensão das licenças concedidas neste momento, devendo o empreendimento seguir sob fiscalização e acompanhamento,” afirmou a ministra durante o julgamento.

Contexto do empreendimento e impacto ambiental

O complexo turístico e residencial, localizado em uma área de proteção ambiental, vem sendo alvo de debates públicos e ações judiciais devido à sua possível influência sobre áreas de preservação permanente. Segundo informações do próprio empreendedor, o projeto visa gerar empregos e promover o desenvolvimento regional.

Por outro lado, especialistas preocupados com a conservação do meio ambiente alertam para a necessidade de rigor na avaliação de impactos de grandes empreendimentos em áreas sensíveis.

Implicações da decisão

Com a decisão da Segunda Turma, o projeto poderá continuar sua implementação, desde que cumpridas todas as exigências legais. A decisão fortalece o entendimento de que as licenças ambientais emitidas por órgãos responsáveis devem ser respeitadas enquanto não houver comprovação de irregularidades sólidas.

O caso ainda pode sofrer recursos de partes interessadas, mas a decisão estabelece um precedente importante para a análise de empreendimentos em áreas de proteção ambiental no país.

Para mais detalhes sobre o processo, acesse o documento oficial no site do STJ.

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