A Receita Federal (RF) publicou, nesta sexta-feira (29/8), no Diário Oficial da União (DOU), uma norma que equipara o tratamento das fintechs ao dado aos bancos, visando fortalecer o combate a crimes financeiros. A medida foi motivada por uma megaoperação que revelou um esquema de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) utilizando fintechs e 40 fundos de investimentos, com patrimônio de R$ 30 bilhões.
Fintechs sob nova regulamentação
As fintechs, conhecidas por inovar no mercado financeiro através do uso de tecnologias, agora enfrentarão as mesmas obrigações que as instituições financeiras tradicionais. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, só na quinta-feira (28/8), foram identificadas infrações que somaram R$ 8 bilhões, um montante que deverá aumentar à medida que as investigações avançam.
Operações deflagradas pela Polícia Federal
A Polícia Federal (PF) reagiu à situação deflagrando três operações focadas no crime organizado e na lavagem de dinheiro. Essas ações foram realizadas na manhã do dia 28/8 e tinham como objetivo desmantelar esquemas financeiros utilizados por organizações criminosas. Dentre as operações destacam-se:
- A operação Quasar: focada em uma organização criminosa envolvida na lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituições financeiras;
- A operação Tank: que desarticulou uma das maiores redes de lavagem de dinheiro identificadas no Paraná;
- A operação Carbono Oculto: mobilizou agentes em oito estados para cumprir mandados de busca e apreensão contra um grupo que sonegou cerca de R$ 7 bilhões.
Novas regras para instituições de pagamento
A nova norma da Receita Federal estabelece medidas específicas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, incluindo aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes. A legislação determina que as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos estão sujeitos às mesmas normas e obrigações acessórias das instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) em relação à apresentação da e-Financeira.
Uma resposta a brechas no sistema
Na nota divulgada na última quinta-feira, a Receita Federal sinalizou que as fintechs têm sido utilizadas para a lavagem de dinheiro em várias operações contra o crime organizado, devido a um vácuo regulatório que permitia que essas empresas não seguissem as mesmas obrigações de transparência e fornecimento de informações às quais estão sujeitas as instituições financeiras tradicionais há décadas.
“O crime organizado aproveita brechas para movimentar, ocultar e ‘lavar seu dinheiro sujo’. A nova instrução normativa será clara e direta, contemplando apenas quatro artigos”, afirmou a Receita Federal, destacando a necessidade de uma regulamentação mais rígida.
Artigos principais da nova norma
Os principais artigos da nova norma incluem:
- O primeiro artigo deixa explícito o desejo de combater o crime;
- O segundo artigo reafirma que as fintechs estão sujeitas às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais;
- O parágrafo único do segundo artigo faz referência à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro, adotando definições estritas de instituições e arranjos de pagamentos.
A iniciativa da Receita Federal não apenas visa combater práticas ilícitas, mas também restabelecer a confiança dos consumidores e investidores no mercado financeiro brasileiro. Com as novas regras, espera-se uma maior transparência e conformidade por parte das fintechs, permitindo uma fiscalização mais eficaz e, consequentemente, a proteção do sistema financeiro nacional.
Com essas mudanças em vigor, o Brasil dá um passo importante na luta contra a criminalidade financeira, buscando assegurar a integridade do mercado e da economia como um todo.
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