Brasil, 29 de agosto de 2025
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Justiça determina a suspensão da matrícula de 25 oficiais da PM-PI em curso na Polícia Militar da Paraíba

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Litelton Vieira de Oliveira, determinou em decisão liminar nesta quarta-feira (27) a suspensão da matrícula de 25 oficiais da Polícia Militar do Piauí (PM-PI) no CCEM da Polícia Militar da Paraíba – 2025. A solicitação da liminar é da Associação dos Oficiais Militares do Estado do Piauí – AMEPI, por meio dos advogados, Maurício de Lacerda Almeida Neto e Otoniel D’Oliveira Neto

De acordo com a liminar, a decisão é para evitar que oficiais mais antigos sejam preteridos em seu direito de lhe ser oportunizado matrícula no referido curso e de serem promovidos de acordo com as normas legais dentro de uma normalidade administrativa na Polícia Militar do Piauí.

“Os oficiais foram apenas indicados sem passarem por processo seletivo em nítida afronta aos princípios da administração pública, quais sejam: da publicidade, da transparência e da impessoalidade, bem como a indicação afronta à hierarquia e disciplina”, destaca a decisão.

Na decisão, a Justiça aponta que o comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Scheiwann Lopes, matriculou 25 majores para participar de curso de comando na Polícia Militar da Polícia Militar da Paraíba sem seguir os princípios da hierarquia e da disciplina.

“Foram selecionados, independentemente do critério de antiguidade, os participantes do curso. A administração pública deve ser pautada nos princípios da Constituição Federal, dentre eles, o da publicidade, da moralidade e da impessoalidade e sem ater ao interesse dos Tenentes Coronéis (posto superior) e dos demais integrantes do quadro de Major com mais antiguidade em relação aos escolhidos. O comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Scheiwann Lopes, tripudiou dos princípios da hierarquia e da disciplina que deveria obedecer, ao matricular em sigilo 25 (vinte e cinco) majores PM para participarem do Curso de Comando e Estado Maior, na
Polícia Militar da Paraíba”, explica a decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, uma multa diário de R$ 2000,00, adstrita a 30 dias.

Na decisão, foram requeridos o Governo do Piauí e comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Scheiwann Lopes.

Otoniel Bisneto, advogado – Foto: Divulgação

Confira a decisão:

Da Redação

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