Brasil, 29 de agosto de 2025
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Ministro do STF pede parecer da PGR sobre recurso de Paulo Figueiredo

O ministro Alexandre de Moraes solicita manifestação da PGR sobre notificação de jornalista em processo golpista.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou, nesta quinta-feira (28/8), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em até 5 dias sobre o recurso apresentado pela defesa do jornalista Paulo Figueiredo. Este recurso contesta a decisão que considerou válida a forma como ele foi notificado no processo a respeito de uma suposta trama golpista.

Desdobramentos do caso de Paulo Figueiredo

A defesa do jornalista, representada pela Defensoria Pública da União, argumenta que a notificação foi realizada por edital, o que, segundo eles, fere direitos fundamentais assegurados pela Constituição Brasileira e por convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Os advogados sustentam que a falta de conhecimento profundo sobre as acusações contra o investigado é uma violação grave e alega que o pleno acesso à informação é “essencial e indispensável para o prosseguimento do feito”.

De acordo com a Defensoria Pública, mesmo que Figueiredo tenha se manifestado brevemente nas redes sociais sobre o caso, isso não significa que ele tenha recebido a notificação de maneira adequada e completa. O ministro Moraes está analisando a situação e considerará os argumentos apresentados pela defesa antes de tomar uma decisão final.

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Paulo Figueiredo: “não tenho mais passaporte para voltar ao Brasil”

Reprodução/YoutubeMetrópoles

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Paulo Figueiredo sugere nova ocupação da Mesa Diretora da câmara pela oposição

Reprodução / YouTube

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Paulo Figueiredo

Agência Brasil

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Paulo Figueiredo

Reprodução

A crítica à notificação por edital

A notificação por edital é uma ferramenta judicial utilizada quando não é possível localizar um destinatário por outros meios, como correspondência. Ela é essencial para garantir que todos tenham ciência de atos processuais, mas deve ser um recurso utilizado em situações de última instância, precedido por tentativas de notificação pessoal. A defesa de Figueiredo afirma que a ausência de “efetiva ciência da acusação” gera uma “nulidade absoluta” do processo, que pode ser considerado inválido se não houver confirmação da notificação adequada.

Paulo Figueiredo, por sua vez, é um dos 34 denunciados por suposta participação em uma conspiração golpista. Ele revela um papel ativo ao incitar militares em suas aparições públicas e por vazar documentos relacionados ao alegado golpe. Recentemente, o ministro Moraes mencionou como o jornalista teria atuado para divulgar uma carta escrita por outros denunciados, buscando coagir os altos comandos do Exército no Brasil a se unirem ao golpe.

A situação de Figueiredo e a análise da defesa geram um debate sobre os limites da liberdade de expressão e a necessidade de um devido processo legal nas investigações de possíveis atividades ilegais. A decisão do Supremo em relação a esse recurso pode ter implicações significativas não apenas para o jornalista, mas para o contexto mais amplo da liberdade de expressão no Brasil.

Aguardamos agora a manifestação da PGR, que poderá influenciar o curso deste caso que já desperta considerável atenção pública e política.

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