Em Feira de Santana, na Bahia, comerciantes que operam em restaurantes localizados no Anel de Contorno continuam sem orientações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) mesmo depois que o prazo para desocupação expirou. O limite para a saída dos estabelecimentos era 16 de agosto, e, embora slogan de “em breve o melhor da gestão pública”, a situação se mostrou mais complexa e preocupante para os proprietários locais.
Expectativa de desocupação e ausência de respostas
A data limite para desocupação dos imóveis aos arredores da Avenida Fróes da Mota passou, mas os donos de restaurantes permanecem de portas abertas, ainda sem receber uma resposta concreta do DNIT. Com a conclusão da obra de duplicação da rodovia federal como justificativa, a falta de comunicação gerou incertezas. Enquanto alguns comerciantes tentaram prorrogar o prazo, o DNIT afirma que apenas dois dos onze estabelecimentos apresentaram solicitações.
O órgão relatou que pediu a desocupação a um dos restaurantes que solicitou 41 dias adicionais, mas o pedido foi negado. Segundo o DNIT, a resposta dada aos demais foi um curto prazo de dez dias a partir do recebimento da notificação, mas detalhes sobre o envio deste ofício não foram divulgados.
Os impactados e a angústia do futuro
Thaisa Silva, que administra um dos restaurantes, expressou sua preocupação: “Recebemos a notificação, mas não houve explicação sobre a continuidade do processo. Se vamos ser realocados ou indenizados. São 14 pessoas que dependem do trabalho aqui e todos se mostram apreensivos.” Essa angústia é compartilhada também por Keila de Jesus, outra comerciante, que lamenta a falta de resposta do DNIT ao prazo expirado. “Precisamos pagar as contas, mas a qualquer momento podemos ser obrigados a sair. É desesperador”, desabafa.
Entendimento jurídico e o impasse
Em uma análise legal da situação, o advogado imobiliário Erick Bacelar comentou sobre a instabilidade jurídica enfrentada pelos comerciantes. Ele disse que a ocupação em áreas de domínio da rodovia federal não é considerada legal, o que impede reivindicações de indenização. “Entramos com uma ação judicial pedindo uma prorrogação do prazo, mas foi negada. Estamos recorrendo a outro tribunal com a esperança de uma decisão mais favorável,” explica o advogado.
Bacelar também aponta falhas na forma como o DNIT conduziu os procedimentos legais. “O contrato dos comerciantes possui validade, pois é registrado em cartório e há reconhecimento de firma, mas o DNIT não seguiu o devido processo legal. De acordo com o decreto 3.365/45, a desocupação deveria ser tratada em um processo administrativo, que também deveria incluir a possibilidade de indenização pelo fundo de comércio”, acrescenta.
A repercussão na comunidade
O clima de incerteza afeta não só os comerciantes, mas também a economia local e as famílias dependentes de seus estabelecimentos. Com a pressão do prazo imposto e o temor do desemprego, a situação dos restaurantes no Anel de Contorno se torna um tema debatido na sociedade. A expectativa de uma solução justa, que inclua reparação e um novo local para negócios, é o que os contabilistas na região esperam que o DNIT administre.
Com as dificuldades expostas e a luta por uma resposta adequada ao longo dessa jornada, a defensiva dos comerciantes colocará pressão em futuras negociações e revisões nas normas do DNIT, especialmente em relação a medidas sobre as áreas de domínio federal.
Agora, resta aos comerciantes esperar por uma comunicação clara que defina os próximos passos, enquanto tentam manter suas atividades em meio à incerteza.
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