Nesta segunda-feira, o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, afirmou que, em casos semelhantes, “salvo casos excepcionalíssimos, faz-se imprescindível a prova técnica, sob pena de temerário dano reverso à ré”.
Decisão judicial e a importância da prova técnica
O magistrado decidiu que a análise do pedido de tutela de urgência será posterga até a produção da prova técnica, essencial para fundamentar a julgamento da disputa. “Isto posto, postergo a análise do pedido de tutela de urgência ao momento processual em que, em tese, será produzida a respectiva prova técnica”, escreveu o juiz.
Contexto da disputa entre 99 e Keeta
Conforme informou a coluna na semana passada, a 99 acusa a Keeta de “violação de marca registrada e concorrência desleal”, alegando que a rival imitou elementos distintivos da sua marca e a configuração visual (trade dress) da plataforma 99Food.
Pedido de retirada e posicionamento das partes
Após ingressar com o processo, a 99 chegou a solicitar a retirada da ação, mas posteriormente reconsiderou a decisão. Procuradas, as empresas 99 e Keeta não comentaram até o momento.
Perspectivas futuras e impacto do caso
A decisão do juiz reforça a importância da prova técnica na definição de disputas relacionadas à propriedade intelectual no setor de delivery, indicando que a produção de evidências será crucial para o desfecho do conflito. A estratégia das partes dependerá da apresentação de documentos e perícias que comprovem suas alegações.
O caso evidencia a atenção do mercado de aplicativos de entrega às questões de branding e concorrência leal, especialmente durante uma fase de crescimento acelerado do segmento no país. Mais detalhes na matéria publicada pelo Globo.