Brasil, 23 de agosto de 2025
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Reforma penal na República Dominicana mantém proibição total do aborto

Novo código penal aprova penas de até 60 anos de prisão e reforça a inviolabilidade da vida, consolidando avanços para o movimento pró-vida

O presidente da República Dominicana, Luis Abinader, promulgou oficialmente no início de agosto o novo código penal do país, que substituirá a legislação de mais de um século. Previsto para entrar em vigor em agosto de 2026, o texto reforça a criminalização total do aborto e inclui novas tipificações de crimes, além de elevar penas de prisão para delitos graves.

Legislação que valoriza a vida e incorpora novos crimes

O novo código criminal incorpora delitos como femicídio, homicídios por contrato, cyberbullying, violência econômica, esquemas piramidais, sequestros, crimes contra a humanidade e genocídio. Além disso, aumenta o limite máximo de prisão para 60 anos em casos de delitos graves, fortalecendo a proteção penal do país.

Um dos aspectos mais relevantes é a manutenção da proibição absoluta do aborto, uma conquista para o movimento pró-vida no país. “O código que sancionamos hoje consagra a inviolabilidade da vida”, afirmou o padre Mario de la Cruz Campusano, vicário episcopal para a Pastoral da Família e Vida da Arquidiocese de Santo Domingo.

Reconhecimento a esforços de defesa da vida

Em entrevista à ACI Prensa, parceiro de notícias em espanhol da CNA, Damaris Patrocinio, presidente do Fórum de Mulheres em Defesa da Vida e Família (FOMUDEVI), destacou que essa vitória é resultado de uma luta de décadas. “Fundamentos foram estabelecidos por ativistas e líderes pró-vida que vieram antes de nós”, afirmou ela, citando nomes como Pelegrín Castillo, Mercy Núñez de Avilés, o bispo Víctor Masalles e o falecido padre Luis Rosario.

Patrocinio ressaltou que a elaboração do novo código contou com o apoio de cinco advogados que, de forma voluntária, realizaram alterações no texto original para fortalecer a defesa da vida e da família. Entre as melhorias, destacou a criminalização completa do aborto, prevista na Constituição, no artigo 37, mas acrescentando uma exceção para casos em que a vida da mãe, do bebê ou de ambos estiverem em perigo, mediante procedimentos realizados por profissionais especializados.

Direito de objeção de consciência e criminalização de novos delitos

O código também incluiu a possibilidade de objeção de consciência, reconhecendo o direito do indivíduo de recusar cumprir obrigações legais que conflitem com suas convicções morais, éticas ou religiosas.

Na avaliação de Patrocinio, o acréscimo de delitos como homicídios por contrato representa um avanço na resposta jurídica às crescentes formas de crime no país. Já a cyberbullying, embora reconhecida, ainda requer aprimoramentos na redação das leis relacionadas. Quanto à violência econômica, ela permanece vulnerável a interpretações subjetivas, podendo ser usada para fins de agendas ideológicas.

Críticas, desafios e o período de vigência

A líder pró-vida expressou críticas àqueles que defendem o aborto livre, afirmando que, para esses setores, “o código perfeito seria aquele que permitisse o aborto incondicional, a doutrinação de crianças e a eliminação da soberania nacional.”

Durante o período de “vacatio legis”, de cerca de um ano, Patrocinio alertou para possíveis tentativas de modificar o texto aprovado, principalmente por grupos que recebem recursos de organizações internacionais a favor do aborto.

O movimento pró-vida, incluindo a coordenação de 40 Days for Life na República Dominicana, continuará vigilante para assegurar que essa legislação seja preservada e que a defesa da vida seja fortalecida em âmbito legal.

“A derrota de setores que promovem a cultura da morte é um golpe duríssimo e demonstra o amadurecimento do compromisso do país com a proteção da vida”, afirmou Patrocinio. Com ampla maioria no Congresso – 159 a 4 na Câmara dos Deputados e 27 a 1 no Senado –, o novo código representa um marco na história legislativa dominicana.

Para saber mais, acesse a fonte original.

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