Brasil, 22 de agosto de 2025
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Mãe de bebê prematuro será indenizada em R$ 100 mil por erro médico

A Justiça de São Paulo condenou prefeitura e hospital após morte de bebê em parto, mas médico foi isentado de responsabilidade.

Um caso grave de erro médico em Jacupiranga, interior de São Paulo, resultou na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de indenizar uma mãe em R$ 100 mil após a morte de seu bebê prematuro. A situação, que envolve falhas no atendimento médico, levantou questões importantes sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde e a gestão hospitalar no Brasil.

Contexto do caso

O incidente ocorreu em 4 de novembro de 2018, quando a mãe, então com sete meses de gestação, buscou atendimento médico devido a fortes dores e contrações. Contudo, a Justiça constatou que o médico não tomou as medidas necessárias para diagnosticar e tratar a complicação, resultando em tragédia: a morte do recém-nascido.

Decisão judicial

Após a primeira decisão da Justiça de Jacupiranga, que condenou tanto a prefeitura quanto uma associação hospitalar, o TJ-SP revisou o caso. Embora tenha mantido a condenação, o tribunal isentou o médico da responsabilidade pelo ocorrido. Essa decisão gerou debates sobre o papel do profissional de saúde e as consequências de suas ações ou omissões.

Responsabilidade compartilhada

O TJ-SP, em seu acórdão de 13 de agosto, determinou que a responsabilidade pelo erro cabe à administração pública e à entidade hospitalar. O desembargador Borelli Thomaz foi enfático ao afirmar que a conduta do médico não estava alinhada às boas práticas médicas, evidenciando falhas que comprometeram a segurança da gestante e do bebê.

A jurisprudência brasileira reconhece que a administração pública é responsável por danos causados na prestação de serviços de saúde, mesmo que a execução deste serviço seja feita por entidades conveniadas, como no caso da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (Apamir), envolvida no caso.

A defesa do médico

Durante o processo, o médico alegou que não havia evidências de negligência e que executou todos os procedimentos adequados durante o atendimento. Ele também argumentou que a paciente apresentava condições de saúde que tornavam desnecessário um exame de toque vaginal, o que foi refutado pela perícia.

A análise técnica realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) concluiu que a ausência do exame foi uma falha crítica, ressaltando que verificar a presença de contrações é essencial para um atendimento adequado. Para o juiz Bruno Rocha Julio, tais omissões configuram negligência médica, o que levou à condenação.

Impacto emocional e social

O impacto da morte de um bebê é profundo e devastador, um fato reconhecido pelo juiz, que afirmou que a perda de um filho dispensa a comprovação do sofrimento emocional dos pais. Essa decisão reforça o entendimento sobre a gravidade das consequências que envolvem erros médicos, enfatizando a necessidade de uma responsabilidade mais rigorosa para evitar tais tragédias no futuro.

A advogada da mãe, Telma Nazare Santos Cunha, destacou que a retirada do médico do polo passivo do processo representa uma perda significativa, pois diminui a responsabilidade direta sobre o erro cometido. Até o fechamento deste artigo, nem a prefeitura de Jacupiranga nem os advogados do médico haviam comentado a respeito do acórdão do TJ-SP.

A importância das boas práticas médicas

Esse caso serve como um alerta para a importância das boas práticas médicas e da responsabilidade dos serviços de saúde. A negligência na prestação de atendimento a gestantes pode levar a consequências irreparáveis. Enquanto a sociedade aguarda respostas e possíveis mudanças nas práticas hospitalares, a promessa de um acompanhamento mais rigoroso deve ser uma prioridade nas políticas de saúde pública.

Com isso, espera-se que tanto o poder público quanto os profissionais de saúde reflitam sobre suas responsabilidades, buscando sempre a melhoria na qualidade do atendimento, resguardando a vida e a saúde de mães e bebês.

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