Um caso grave de erro médico em Jacupiranga, interior de São Paulo, resultou na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de indenizar uma mãe em R$ 100 mil após a morte de seu bebê prematuro. A situação, que envolve falhas no atendimento médico, levantou questões importantes sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde e a gestão hospitalar no Brasil.
Contexto do caso
O incidente ocorreu em 4 de novembro de 2018, quando a mãe, então com sete meses de gestação, buscou atendimento médico devido a fortes dores e contrações. Contudo, a Justiça constatou que o médico não tomou as medidas necessárias para diagnosticar e tratar a complicação, resultando em tragédia: a morte do recém-nascido.
Decisão judicial
Após a primeira decisão da Justiça de Jacupiranga, que condenou tanto a prefeitura quanto uma associação hospitalar, o TJ-SP revisou o caso. Embora tenha mantido a condenação, o tribunal isentou o médico da responsabilidade pelo ocorrido. Essa decisão gerou debates sobre o papel do profissional de saúde e as consequências de suas ações ou omissões.
Responsabilidade compartilhada
O TJ-SP, em seu acórdão de 13 de agosto, determinou que a responsabilidade pelo erro cabe à administração pública e à entidade hospitalar. O desembargador Borelli Thomaz foi enfático ao afirmar que a conduta do médico não estava alinhada às boas práticas médicas, evidenciando falhas que comprometeram a segurança da gestante e do bebê.
A jurisprudência brasileira reconhece que a administração pública é responsável por danos causados na prestação de serviços de saúde, mesmo que a execução deste serviço seja feita por entidades conveniadas, como no caso da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (Apamir), envolvida no caso.
A defesa do médico
Durante o processo, o médico alegou que não havia evidências de negligência e que executou todos os procedimentos adequados durante o atendimento. Ele também argumentou que a paciente apresentava condições de saúde que tornavam desnecessário um exame de toque vaginal, o que foi refutado pela perícia.
A análise técnica realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) concluiu que a ausência do exame foi uma falha crítica, ressaltando que verificar a presença de contrações é essencial para um atendimento adequado. Para o juiz Bruno Rocha Julio, tais omissões configuram negligência médica, o que levou à condenação.
Impacto emocional e social
O impacto da morte de um bebê é profundo e devastador, um fato reconhecido pelo juiz, que afirmou que a perda de um filho dispensa a comprovação do sofrimento emocional dos pais. Essa decisão reforça o entendimento sobre a gravidade das consequências que envolvem erros médicos, enfatizando a necessidade de uma responsabilidade mais rigorosa para evitar tais tragédias no futuro.
A advogada da mãe, Telma Nazare Santos Cunha, destacou que a retirada do médico do polo passivo do processo representa uma perda significativa, pois diminui a responsabilidade direta sobre o erro cometido. Até o fechamento deste artigo, nem a prefeitura de Jacupiranga nem os advogados do médico haviam comentado a respeito do acórdão do TJ-SP.
A importância das boas práticas médicas
Esse caso serve como um alerta para a importância das boas práticas médicas e da responsabilidade dos serviços de saúde. A negligência na prestação de atendimento a gestantes pode levar a consequências irreparáveis. Enquanto a sociedade aguarda respostas e possíveis mudanças nas práticas hospitalares, a promessa de um acompanhamento mais rigoroso deve ser uma prioridade nas políticas de saúde pública.
Com isso, espera-se que tanto o poder público quanto os profissionais de saúde reflitam sobre suas responsabilidades, buscando sempre a melhoria na qualidade do atendimento, resguardando a vida e a saúde de mães e bebês.