Brasil, 21 de agosto de 2025
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Câmara dos Deputados aprova estatuto da criança e do adolescente digital

A nova legislação busca proteger crianças e adolescentes na internet e regula ações das plataformas digitais.

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20/8), o Projeto de Lei (PL) nº 2.2628/2022, que estabelece um Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ambiente digital. A aprovação ocorreu por meio de uma votação simbólica, e contou com o apoio tanto do governo quanto da oposição, que havia demonstrado resistência anteriormente.

Com a aprovação, o projeto segue agora para análise no Senado. Caso seja sancionado, o texto começará a vigorar um ano após a sanção presidencial.

O projeto tinha sido congelado na Casa Alta desde 2024, mas ganhou novo destaque após a divulgação de um vídeo do youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, no dia 6 de agosto. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), assistiu ao vídeo e prometeu pautar o requerimento de urgência, que foi aprovado na terça-feira (19/8).

Principais pontos do projeto de lei

O relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), manteve a essência do texto original, realizando apenas ajustes de redação. A proposta estabelece que as plataformas digitais são obrigadas a remover conteúdos ofensivos após serem notificadas, sem que haja necessidade de ordem judicial. Contudo, houve uma alteração na definição de quem pode realizar as denúncias, agora restritas às vítimas, seus responsáveis legais, ao Ministério Público e entidades de defesa dos direitos da infância.

Visando reduzir as resistências da oposição, que acusava o projeto de ser um pretexto para aumentar a regulação das redes sociais, Alencar limitou o rol de denunciantes. Além disso, foi incluído um dispositivo permitindo que a Anatel tenha a capacidade de bloquear conteúdos.

Objetivos do projeto

O texto estabelece que os produtos e serviços abrangidos pela legislação devem garantir a proteção prioritária de crianças e adolescentes, oferecendo alto nível de privacidade, segurança e proteção de dados. As empresas de tecnologia também são responsabilizadas a tomar medidas que evitem a exposição a conteúdos relacionados à exploração sexual, violência, assédio e bullying virtual.

Para que menores de idade tenham acesso a conteúdos considerados para adultos, os fornecedores de tecnologia precisam fornecer informações aos responsáveis sobre os riscos e medidas de segurança adotadas. Essas informações devem ser apresentadas de forma clara e acessível.

Regulamentação e controle parental

Uma parte significativa do projeto atribui ao Poder Executivo a tarefa de regulamentar diretrizes para mecanismos de controle parental. Essa proposta está alinhada à intenção do presidente Lula de enviar um projeto ao Congresso voltado para a regulamentação das plataformas digitais.

Além disso, a proposta determina que os mecanismos de controle parental sejam orientados pelo melhor interesse de crianças e adolescentes, considerando seu desenvolvimento progressivo. Os fornecedores de tecnologia devem submeter suas propostas de controle parental para validação pelo Poder Executivo, sem que isso condicione a disponibilização do serviço.

Consequências em caso de infração

O projeto prevê penalidades para as plataformas que infringirem a nova legislação. Entre as possíveis sanções estão: advertência com 30 dias para correções; multa que pode atingir 10% do faturamento brasileiro do grupo econômico ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitado a R$ 50 milhões por infração; suspensão temporária das atividades; e, em situações mais graves, a proibição do exercício das atividades.

Essas diretrizes visam criar um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes na internet, refletindo a crescente preocupação com a proteção dos direitos das crianças no mundo digital.

Com a aprovação do projeto, espera-se que novas etapas de regulamentação e discussão levem a um marco legal robusto que assegure um espaço cibernético mais seguro e justo para as próximas gerações.

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