Brasil, 21 de agosto de 2025
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Primeira Turma do STJ decide sobre ônus em cumprimento provisório de tutela

Decisão reforça que o cumprimento provisório é iniciado pelo autor, cabendo a ele suportar os riscos da reversão da decisão judicial precária

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o cumprimento provisório de uma decisão judicial ocorre por iniciativa do autor da ação, cabendo a ele arcar com os ônus decorrentes da eventual reversão dessa decisão. A votação ocorreu neste mês de agosto de 2025, em um julgamento que reforça o entendimento sobre a responsabilidade do beneficiário durante a fase provisória.

Responsabilidade pelo ônus do cumprimento provisório

Segundo o relator do caso, em julgamento realizado em 20 de agosto de 2025, o cumprimento provisório de uma tutela de urgência ou liminar é uma iniciativa do próprio autor da ação. Assim, cabe a ele suportar as consequências de uma eventual modificação ou revogação do entendimento judicial que concedeu a medida de urgência.

De acordo com o acórdão, “o cumprimento provisório ocorre por iniciativa do autor da ação, sendo sua responsabilidade suportar os ônus advindos da reversão da decisão judicial precária”. Essa orientação visa garantir maior segurança jurídica e responsabilidade às partes envolvidas durante a fase de tutelas provisórias.

Implicações práticas da decisão

A decisão do STJ traz impacto direto para processos em que há concessões liminares ou tutelas de urgência, especialmente naquelas em que o benefício concedido não possa ser imediatamente consolidado como definitivo. A regra reforça que o beneficiário deve estar ciente de que, se a medida for revertida, ele não poderá alegar estabilidade ou direito adquirido à continuidade do benefício.

Segundo os especialistas, o entendimento busca equilibrar os riscos entre o autor da ação e a parte contrária, sobretudo em ações que envolvem concessões provisórias de direitos, como aposentadorias e benefícios previdenciários.

Fundamentação e fontes

O julgamento teve como base o artigo 300 do Código de Processo Civil, que regula as tutelas de urgência, e contou com a participação do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A decisão destaca ainda a importância de o autor assumir o risco de uma eventual reversão judicial que possa ocorrer no curso do processo.

Mais detalhes sobre o caso podem ser consultados na nota oficial do STJ.

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