Brasil, 19 de agosto de 2025
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Dino afirma que sanções de outros países não valem no Brasil

Ministro do STF, Flávio Dino, reforça soberania brasileira ao declarar que leis externas, como a Lei Magnitsky, não têm validade automática no país.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, anunciou nesta segunda-feira (18) que leis e determinações de outros países não possuem validade automática no Brasil. A decisão foi uma resposta a um questionamento do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) sobre ações de municípios brasileiros em tribunais no Reino Unido relacionadas às barragens de Mariana e Brumadinho.

Soberania e princípios jurídicos brasileiros

Segundo especialistas ouvidos pelo g1, a decisão de Dino reforça princípios fundamentais da Constituição, como o da soberania e o da territorialidade. Rabih Nasser, doutor em Direito Internacional pela USP, destacou que tudo está previsto na Carta Magna, que garante a independência do país em relação a sanções e leis estrangeiras.

“As leis de cada país valem dentro do seu território. Pode haver efeitos fora dele apenas em situações específicas”, afirmou Nasser. A Constituição Federal e o Código Penal reforçam esses conceitos, garantindo que a legislação brasileira seja prioritária no território nacional.

Aplicação da Lei Magnitsky e obrigações de empresas brasileiras nos EUA

Especialistas dizem que, apesar da decisão de Dino, empresas brasileiras com operações nos Estados Unidos continuam obrigadas a seguir a legislação americana, incluindo a Lei Magnitsky, que impõe sanções contra indivíduos e entidades considerados violadores de direitos humanos ou envolvidos em corrupção.

Marcos Camilo, CEO da Pulse Capital, explicou que a legislação dos EUA não tem aplicação automática no Brasil, pois a soberania nacional exige validação local de qualquer norma estrangeira. Contudo, empresas que operam nos EUA podem ser sancionadas em território americano se desobedecerem às regras locais.

Impacto para instituições financeiras e operações globais

Segundo Rabih Nasser, as sanções americanas valem principalmente para transações financeiras envolvendo o sistema de pagamentos dos EUA, como o dólar. Eduardo Terashima alertou que o descumprimento da legislação internacional pode levar ao bloqueio de ativos e dificuldades de acesso a sistemas de pagamento globais.

Bancos brasileiros com operações nos EUA, como o BTG Pactual e o Itaú, podem enfrentar sanções caso não cumpram regras americanas, mesmo que a lei local diga o contrário, uma situação que evidencia o dilema das empresas que atuam em múltiplos países.

Legislação e acordos internacionais: qual prevalece?

De acordo com Daniel Toledo, especialista em direito internacional, empresas devem seguir a legislação de cada país onde operam, respeitando acordos multilaterais e tratados. A decisão de Dino deixa claro que o Brasil não será obrigado a incorporar sanções estrangeiras unilateralmente, protegendo sua soberania.

Por outro lado, o risco de exclusão do sistema financeiro internacional, como o sistema SWIFT, é considerado extremo e improvável neste momento. Eduardo Terashima afirma que o Brasil mantém relações sólidas com os principais blocos econômicos e não há precedentes de sanções que possam isolá-lo economicamente.

Relação com tratados e possíveis saídas de empresas americanas

O ministro Dino reiterou que sua decisão não viola tratados internacionais, pois o Brasil não é signatário de acordo que obrigue a adoção de sanções externas. Empresas americanas, como Visa e Mastercard, não devem abandonar operações, mas podem enfrentar sanções nos EUA por desobedecer às normas locais, o que já ocorre em outros países.

Reações e posicionamentos das instituições financeiras brasileiras

O Banco Central, a Febraban e outras entidades receberam a determinação de serem informadas sobre os riscos de operações indevidas. A Febraban afirmou que está avaliando a situação com cautela. Ainda assim, o entendimento é de que as instituições devem seguir a legislação brasileira enquanto atuam no país.

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