A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira (19) a competência do juízo do domicílio do menor para julgar uma ação anulatória de acordo de guarda e convivência homologado por juízo de outra comarca. A decisão reforça a prioridade do foro do local de residência da criança ou adolescente em questões que envolvem interesses de menor.
Relevância da competência do domicílio do menor
A relatora do caso, ministra Maria Silva, destacou que o entendimento busca proteger os interesses superiores da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. “A proteção do bem-estar do menor deve prevalecer na definição do foro competente para a apreciação de ações que envolvem direitos de sua pessoa”, afirmou.
Contexto da decisão
O processo envolvia uma ação de anulação de um acordo de guarda e convivência homologado anteriormente por juízo de outra comarca. O tribunal decidiu que o juízo do domicílio do menor é o competente para julgar a matéria, mesmo que a homologação inicial tenha ocorrido em foro diverso. A decisão resguarda o princípio da proteção integral e do melhor interesse do menor.
Implicações práticas
Segundo especialistas, a decisão do STJ traz maior segurança jurídica às ações envolvendo direitos de menores, consolidando entendimento de que o foro do domicílio da criança ou adolescente deve prevalecer em litígios de guarda, convivência e outros interesses relacionados.
A matéria reforça o papel do tribunal na garantia do bem-estar do menor em processos que envolvem diferentes jurisdições. A decisão também orienta os tribunais estaduais a seguir essa diretriz, assegurando uniformidade na aplicação do entendimento.
Perspectivas futuras
Analistas jurídicos avaliam que o entendimento do STJ deve influenciar novas ações, promovendo maior celeridade e eficiência nas decisões relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes. A jurisprudência também tende a fortalecer o princípio do melhor interesse na prática jurídica.
Para acessar a íntegra da decisão, consulte o site oficial do STJ.