Brasil, 20 de agosto de 2025
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Quinta turma do STJ considera ilegal repetição de busca e apreensão contra Paulo Octávio

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a repetição de busca e apreensão contra Paulo Octávio, no âmbito de investigação de fraude, é ilegal.

Na sessão desta quinta-feira (19), os ministros analisaram o processo relacionado às ações de busca e apreensão realizadas contra o empresário Paulo Octávio. A maioria dos integrantes do tribunal entendeu que as operações repetidas sem justificativa adequada violam direitos constitucionais de privacidade e garantias processuais.

Decisão da Quinta turma do STJ

Segundo a deliberação, a realização de uma nova busca e apreensão, após uma anterior, sem fundamentação idêntica ou nova suspeita fundamentada, caracteriza abuso de autoridade e viola o procedimento legal adequado. A decisão reforça a proteção à privacidade na fase de investigações criminais.

O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia, destacou que “não há justificativa suficiente para a repetição de buscas com o mesmo objeto, sem que haja elementos novos que justifiquem a medida”.

Contexto e implicações

A investigação de fraude sobre a qual se discute envolve supostas irregularidades relacionadas a negócios do empresário Paulo Octávio. As ações de busca e apreensão foram realizadas em contextos diferentes, mas a Quinta Turma entendeu que somente uma delas, devidamente fundamentada, seria válida.

Representantes da defesa de Paulo Octávio comemoraram a decisão, alegando que ela reforça a proteção contra abusos de autoridade nas operações policiais e evita violações de direitos do investigado. A decisão ainda pode influenciar outras investigações envolvendo buscas repetidas sem elementos novos.

Repercussão jurídica

Especialistas em direito penal apontam que o entendimento do STJ reforça a necessidade de fundamentação sólida para ações de busca e apreensão, evitando abusos que possam comprometer a credibilidade do sistema judicial e os direitos individuais.

Mais detalhes sobre o processo podem ser consultados na notícia oficial do STJ.

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