No último mês de julho, a Justiça de Franca, São Paulo, decidiu absolver um morador em situação de rua que foi acusado injustamente de furtar uma moto em Ribeirão Preto. O crime ocorrido em fevereiro de 2023 levou o homem a ficar preso de outubro a novembro de 2024, até que a Defensoria Pública apresentasse provas contundentes que demonstraram a utilização indevida de sua identidade pelo verdadeiro autor do crime.
Contexto do caso
Segundo informações fornecidas pela Defensoria Pública, após o furto, o verdadeiro suspeito foi preso em flagrante, mas durante a audiência de custódia apresentou os dados do morador de rua, garantindo assim o direito de responder ao processo em liberdade. Essa manobra levou à injusta prisão do morador em situação de rua, uma vez que os dados utilizados pertenciam a ele.
Com a ausência do verdadeiro autor do crime em atos processuais subsequentes, o juiz determinou sua prisão preventiva. Por um erro na documentação, a equívoco se transformou em uma prisão injusta do morador de rua, que foi preso em 29 de outubro de 2024.
Decisão judicial e comprovação do erro
No dia 29 de novembro de 2024, após um mês de cárcere, o homem foi liberado, mas continuou a responder ao processo em liberdade. Em uma audiência de instrução e julgamento no Fórum de Franca, o réu negou a prática do crime, afirmando que nunca havia sido preso em flagrante nem participado da audiência de custódia em Ribeirão Preto.
A Defensoria Pública reforçou a defesa do morador apresentando imagens que comprovavam a divergência entre a pessoa que realmente participou da audiência de custódia e o réu que estava perante o juiz. Ao analisar as gravações, o juiz chegou à conclusão de que realmente não se tratava da mesma pessoa interrogada em juízo, o que levantou suspeitas sobre o uso inadequado dos dados do réu.
Com a falta de provas que pudessem incriminar o morador de rua, o juiz proferiu a absolvição do réu, reconhecendo a falha no andamento do processo e a seriedade do erro judiciário que o levou à prisão injusta.
Repercussão do caso
Em nota oficial, a Defensoria Pública ressaltou a importância da existência das imagens da audiência de custódia e da possibilidade de realização da audiência de interrogatório de forma presencial. Segundo a defensoria, esses fatores foram cruciais para a absolvição do réu.
Ainda, a defensoria deixou claro que, se a vítima desejar, um eventual processo de indenização deverá ser avaliado. Por outro lado, ao ser questionada sobre o nome do homem acusado injustamente, a fonte informou que não poderia divulgá-lo devido a questões de privacidade.
A Justiça, por sua vez, declarou que precisaria do nome do réu para localizar o processo e dar um desfecho adequado à situação, ressaltando a necessidade de um procedimento legal rigoroso para evitar futuros erros.
Considerações finais
Casos como este refletem a fragilidade do sistema judicial, especialmente em relação a indivíduos em situação de vulnerabilidade como os moradores de rua. A utilização indevida de informações pessoais pode levar a consequências severas, como a privação da liberdade. É fundamental que os mecanismos de verificação de identidade sejam rigorosamente aplicados para evitar injustiças que podem arruinar vidas.
Além disso, a absolvição desse homem destaca a importância do trabalho da Defensoria Pública e a necessidade de um sistema mais inclusivo e justo, que proteja todos os cidadãos independentemente de sua condição social. Esperamos que esse caso sirva de alerta para a Justiça e a sociedade, promovendo uma reflexão sobre os direitos humanos e a dignidade, que devem ser assegurados a todos, sem exceções.
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