Desde a promulgação da Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, a mudança de nome em cartórios de registro civil se tornou uma realidade para milhares de paulistas. Um levantamento recente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) mostra que quase 7.000 pessoas alteraram seu nome, sem a necessidade de um processo judicial, o que representa uma média de 2,3 mil mudanças por ano.
A facilidade da nova legislação
A nova legislação permite que qualquer pessoa maior de 18 anos troque seu nome apenas comparendo a um cartório de registro civil, munido de documentos como RG e CPF. A medida visa desburocratizar o processo e proporcionar autonomia para os cidadãos- um aspecto destacado pelo presidente da Arpen-SP, Leonardo Munari: “O nome é parte essencial da identidade, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania”.
Ranking de alterações de nome nos estados brasileiros
São Paulo se destaca como o estado com o maior número de alterações de nome, totalizando 6.950 mudanças. Este número revela que o estado lidera o ranking nacional desde 2022. Os estados de Minas Gerais, Bahia, Paraná e Pernambuco também apresentaram números significativos, totalizando 3.308, 2.787, 2.675 e 1.503, respectivamente. Em contrapartida, estados como Roraima, Amapá e Acre registraram o menor número de alterações, com apenas 37, 79 e 114 mudanças, respectivamente.
Distribuição das mudanças de nome por estado
Conforme os dados coletados pela Arpen-SP, a distribuição das mudanças de nome por estado é a seguinte:
- São Paulo – 6.950
- Minas Gerais – 3.308
- Bahia – 2.787
- Paraná – 2.675
- Pernambuco – 1.503
- Ceará – 1.422
- Maranhão – 1.402
- Santa Catarina – 1.155
- Rio Grande do Sul – 985
- Goiás – 942
- Distrito Federal – 863
- Pará – 888
- Paraíba – 702
- Espírito Santo – 493
- Rio Grande do Norte – 487
- Mato Grosso – 526
- Alagoas – 456
- Mato Grosso do Sul – 425
- Sergipe – 404
- Piauí – 385
- Amazonas – 375
- Acre – 114
- Rio de Janeiro – 228
- Rondônia – 221
- Tocantins – 284
- Amapá – 79
- Roraima – 37
Novas regras para mudanças de sobrenome
Além de permitir a troca de prenome, a lei também flexibilizou as alterações de sobrenome. Agora, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, retirar ou acrescentar sobrenomes em razão de casamento ou divórcio, ou até mesmo adequar o registro em função das mudanças nos nomes dos pais. Este procedimento é padronizado em nível nacional e o custo é tabelado por lei em cada estado. Após a alteração, o cartório notifica automaticamente órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal.
Por outro lado, caso a pessoa se arrependa da mudança, a reversão deve ser feita por meio de decisão judicial. Essa regra tem o objetivo de evitar mudanças impulsivas e promover um processo mais responsável.
Mudanças de nome para recém-nascidos
Outra inovação trazida pela nova legislação é a possibilidade de mudança de nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro civil, caso não haja consenso entre os pais no momento do parto. Para realizar essa alteração, é fundamental que ambos os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento, além dos documentos pessoais. Se o consenso não for alcançado, a questão deve ser decidida pelo Judiciário.
Em suma, a nova legislação tem gerado um impacto significativo na vida dos paulistas, permitindo que milhares de pessoas exerçam seu direito de mudança de nome de forma acessível e desburocratizada, refletindo uma evolução nos direitos civis e na cidadania no Brasil.